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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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luiz claudio da silva

Luiz Claudio da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:59

bom dia meus amigos

estou abusando novamente da experiência de vocês pois não tenho muita
experiência e fico muito grato com isso.

quendo um empresário enquadrado no simples nacional não fez retirada
durante o ano como faço a declaração do imposto de renda pessoa física
lembrando que a empresa teve mais receita do que despesas. eles são obrigados a fazer retirada:

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:29

Boa Tarde Pessoal !

No ano de 2012, eu não trabalhei mas prestei um serviço para empresa cujo acordei o valor de R$ 300,00 (descontavam o INSS) recebia 276,00, Esse serviço foi formalizado com um contrato. Eu por fora meu esposo pagava o INSS. Ele se encontra na obrigatoriedade de IRPF, Gostaria de saber se é correto eu ser dependente dele se isso não prejudicaria ele?

Duda Donella
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 19:16

Boa noite Duda

Nadea o impede de declará-la como dependente da DIRPF dele,

entretanto seus rendimentos, bens, direitos, dividas e ônus reias devem também constar da DIRPF dele.

Face a isto talvez não seja "interessante" incluí-la pois o Iemposto de renda dele levará em consideração também os rendimentos percebidos por você, ou seja, pode ficar "mais barato" ele não inclui-la.

...

LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 18 agosto 2013 | 19:41

Olá, meus amigos
é obrigatório na declaração de IRPF o lançamento dos bens a partir do 2º ano, ou seja, comprei um apartamento em 2009, lancei na declaração 2010/2009 é opcional copiar o histórico nas declarações subsequentes ou é uma obrigação? considerando que não houve mudança

Luiz Augusto
Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 12:12

boa tarde meus amigos.

Tenho uma pequena dúvida em relação ao IRPF, no caso de uma restituição, como posso ter uma previsão de recebimento do valor??

Outra dúvida, se o contribuinte entregou fora do prazo a de 2012 ref. 2011, gerou multa. Mas no caso da declaração ele tem valores à restituir, se ele não pagar o valor da multa ele não recebe a restituição??

Muito obrigado.

Daniel.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:46

Boa tarde Luiz

é obrigatório na declaração de IRPF o lançamento dos bens a partir do 2º ano, ou seja, comprei um apartamento em 2009, lancei na declaração 2010/2009 é opcional copiar o histórico nas declarações subsequentes ou é uma obrigação? considerando que não houve mudança

Enquanto o bem for seu - mesmo que não haja mudança de valores - deve constar de suas DIRPFs.

O fato de informá-lo em determinado ano e não informá-lo no ano seguinte, causará variação patrimonial negativa e você poderá ser "convidado" pela Receita Federal a explicar porque o bem já não consta (foi dado baixa) de sua DIRPF se não há apuração do ganho de capital ou noticias sobre a provável venda.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:55

D. Augusto, no caso de multa e restituição há duas possibilidades: pagar a multa dentro do prazo fixado quando do envio em atraso da declaração (45 dias), ou não pagar e aí a Receita Federal fará a compensação do valor, quando liberar a restituição do contribuinte.

Previsão de restituição: se não caiu na malha fina, é por ordem de entrega da declaração, com exceção de idosos (60 anos em diante) e doentes graves, que recebem no 1º lote.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:59

Boa tarde D.Augusto

na mesma ordem aposta por você:

1 - Não se pode ter uma previsão para data da restituição. Até porque nem mesmo a Receita Federal a tem. Sabe-se com certeza de que nos primeiros lotes é dada prioridade aos aposentados, em seguida as declarações mais simples (com base no número de fontes pagadores e de bens declarados). É sabido também que declarações que ficaram em malha fiscal serão processadas novamente após terem sido todas as outras daquele ano. Todavia (repito) isto não é regra geral, ou seja, nem sempre as normas apontadas acima são seguidas a risca.

2 - Desde 2009 os débitos (imposto e multa) referente a DIRPFs anteriores são compensados com o imposto a restituir apurados em DIRPFs posteriores. A partir deste ano (2013) a Receita Federal tem notificado o contribuinte por escrito da compensação em questão, mesmo nos casos em que o crédito (impostos a restituir) é menor que o débito (imposto não pago e ou multas) de anos anteriores.

...

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