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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento da DIMOB

diasynobre

Diasynobre

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 14:41

olá esse ano e a primeira vez que vou preencher uma DIMOB e segue as seguintes duvidas no caso de aluguel o campo informado como receita deve ser lançado o valor do contrato ou dos recebimentos ?

e referente a loteamento o valor da venda ou das parcela recebidas ?

quando houver distrato de um comprador inadimplente como proceder ?

exemplo: um fulano de tal com o cpf xxxxxx comprou um lote no ano de 2010 e foi informado essa transação na Dimob mas o fulano não pagou as parcelas do lote então foi efetuado um distrato entre as partes, e posteriormente o lote foi vendido a outra pessoa no ano de 2011 como informar essa nova venda na declaração?

HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 08:15

ola tow com duvida referente ao campo intermediação eu declaro a o vendendor pj ou o pf, e no cado de venda na planta imovel financiado eu uso como base para pagamento de irpj e csll os recebimentoss das parcelas ou o valor total quando liguidado e durante esse prazo fico apenas contabilizando adiantamento de clientes! pq caso o cara desista ou morra !!favor quem souber algumas das respostas esclarecer

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:57

Boa tarde

Tenho uma dúvida com uma empresa de atividade imobiliária e suas informações na DIMOB, ano calendário 2013. Não encontrei explicações claras no tópico da receita "Perguntas e Respostas Dimob - Dúvidas Mais Frequentes".
A empresa trabalha com a venda de lotes a prazo, eu devo informar apenas os contratos firmados no ano de 2013? E os contratos dos anos anteriores a 2013 que ainda não liquidaram não serão informados?

Att
Gilmar Costa

José Alexandre

José Alexandre

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:30

Gilmar, boa tarde!

Conforme o Art. 2º da IN 1.115/2010 :

Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.



Da-se a entender que não há necessidade da apresentação do valor recebido de contratos de anos anteriores.

Atenciosamente
José Alexandre

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:12

Diasynobre
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Forum Contabeis.

Sobre este assunto já foi criado e fixado tópico para discussão do mesmo.

Para ter acesso, clique aqui.

Att..

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