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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil

Bruna Cristina Duarte

Bruna Cristina Duarte

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 14:54

Pessoal, Boa Tarde.

Minha pergunta é a seguinte: Uma construtora pode optar pelo SN? Sendo as atividades as seguintes: Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente (Atividade Principal)

Incorporação de Empreendimentos Imobiliários (Secundária)
Administração de Obras (Secundária)
Construção de Obras de arte especiais (Secundária)
Construção de Edifícios (Secundária)
Serviços especializados para construção não espeíficados anteriormente (Secundária)

Lembrando que a construtora compra o lote, constrói os imóveis e vende os mesmos. Posso fazer a apuração dos Impostos pelo Simples Nacional?

Desde já agradeço.

silmara moraes

Silmara Moraes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 15 anos Domingo | 24 agosto 2008 | 16:10

boa tarde gostaria muito de saber se uma empresa de colocaçao de carpetes, somente presta serviço de mao de obra para outra empresa, no meu ver se pintura esta enquadrada no anexo lll ,ela tambem podera ser no anexo lll, mas algumas empresa retem o inss e isss, gostaria que alguem me ajudassem pois ela nao constroi o imovel apenas agrega uma resina(cola) no solo,
em que base posso informar a s empresa para nao reter os tributos. obrigado

Bruna Cristina Duarte

Bruna Cristina Duarte

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:05

Pois é Saulo, é o que eu já imaginava. Mas o que ocorre é que esta empresa migrou automaticamente. E agora como devo fazer? Faço a exclusão de ofício? O que vai acontecer se eu fizer a exclusão? A construtora vendeu duas casas recentemente e eu preciso apurar os impostos.

Obrigada

ALEX BARROS

Alex Barros

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 16:07

Pegamos um servico de construcao deixado pela metade por uma construtora que faliu, e ficamos acertados com o condominio que assumiu a construcao, de terminamos a mesma. Com isso cada condomino assinou um contrato com nossa construtora para pagar um valor reajustado pelo INCC em 60 meses. Enquanto isso, os custos mensais sao bem maiores do que arrecadamos mensalmente. Como pagarei meus impostos PIS, COFINS, IR, CSL se minha receita e bem menor que as despesas (custo)?????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 22:44

Boa noite Bruna,

Solicite a exclusão por opção nos termos e prazo dispostos nos incisos e parágrafos do Artigo 3º da Resolução CGSN 15/2007

Calcule e recolha os impostos (desde a época) com base na sistemática do Lucro Presumido.

Desta maneira estará se antecipando a inevitável exclusão de ofício (que ocorrerá mais cedo ou tarde) e o pagamento dos tributos com base no lucro presumido acrescidos de juros e multas desde agora até a data da notificação.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 22:56

Boa noite Alex,

O fato de seus custos mensais serem "bem maiores do que a arrecadação mensal" (Receitas) não elide a obrigatoriedade do pagamento dos impostos incidentes sobre estas.

Neste caso, o que fica claro é a falta de planejamento que se daria pela simples elaboração de uma planilha de custos.

Promova a contenção de despesas, reveja seus custos, e reprograme-se. Não só para pagar os impostos, mas também (e principalmente) para auferir lucros.

Na impossibilidade de diminuir custos e despesas, convoque uma reunião com os contratantes e reformule os valores contratados.

É imperativo que tais providências sejam tomadas para que sua empresa não tenha o mesmo destino da que a antecedeu.

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Alessandra Oliveira

Alessandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 18:24

Ola Pessoal também gostaria de receber esta apostila.

meu email é:

@Oculto

Mas tenho uma dúvida: Administração de obras teria como alíquota de presunção 12% ou 32%. Eu acredito que seria 12% por não entrar naquela listagem, porém tem a legislação que diz que apartir de 1º de setembro de 2003, 32% (trinta e dois por
cento) sobre a receita da prestação dos seguintes serviços:
a) prestação de serviços em geral, exceto serviços
hospitalares e de transportes;

Acredito que seja 32%, mas também não quero onerar o empresário. O que vcs acham?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 20:45

Boa noite Alessandra,

Clique sobre a frase "Fazer Download do Anexo" que está logo abaixo desta mensagem (final da página) ou sobre a frase "esta mensagem contém anexo(s)" no canto superior direito (alto da página) para fazer o download da referida apostila.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 21:31

Boa noite Saulo.


Olá Mestre faz tempo que não temos contato não é mesmo? E então, estou me saindo bem? (rrsss) Estou tentando fazer o melhor que posso. Bem, mas sobre como fazer os downloads dos tais anexos, o Rogério acrescentou as regras do Fórum, portanto, se achar por bem, em vez dar, ensine a pescar, enviando o indagador a ler as Regras do Fórum.

Abraços e estamos esperando seu retorno, principalmente o Claudio Rufino :)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 22:15

Boa noite Luiz,

Você, como sempre, exemplo de sabedoria e de excepcionais (por isto invejáveis) perseverança e dedicação. Sabe que não precisa se esforçar para fazer o melhor.

Você consegue ser melhor de maneira natural e sem que se esforce para isto. Que o diga seus consulentes e leitores.

Transmita meu especial abraço à todos os "dos bastidores". São pessoas inesquecíveis, em toda a acepção da palavra "gente de fato".

Tenha certeza de que a partir de agora, indicarei aos desavisados e àqueles que não sabem, o item "como fazer download dos anexos".

Por oportuno deixem-me parabenizá-los pelas novas inserções. Na verdade não as tinha lido. Preciso (mesmo) me reciclar :)

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shirley Rodrigues

Shirley Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 09:05

Bom dia, sou nova no forum, gostaria se possivel que o José Acreano me enviasse por e-mail a Apostila que ele sita,em 13/02/08 é que não consegui fazer o download, não abre.
E comecei a trabalhar numa construtora agora e estou buscando o máximo de informações possiveis, se alguém puder indicar algum livro agradecerei. Desde Já muito obrigada por exister este site.

PALOMA

Paloma

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 08:40

Alguém pode me ajudar?

Trabalho em um escritório de contabilidade e tenho pouca experiência na área de construçao civil. A minha "dor de cabeça" é uma construtora.

Tenha diversas dúvidas.

A primeira é que gostaria de saber se uma empresa que possui o cnae de construcao de edifios (4120400) pode vender seus respectivos apartamentos no caso e aliena-los com esse cnae ou terá que alterá-lo para incorporadora (4110700).

P.s: Essa construtora constrói para ela mesma.

Por favor alguém pode me ajudar?

TIAGO ABELIN

Tiago Abelin

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 14:37

Boa Tarde,

Saulo, nao consegui abrir a apostila, fiz o download mas nao deu certo, gostaria se possivel que me encaminhasse no @Oculto fazendo um grande favor.

Gostaria de aproveitar a oportunidade para tirar algumas duvidas tambem, construo casas para venda como PF, estou pensando em formalizar a situação passando a operar como construtora ou incorporadora de imoveis para obter alguns beneficios fiscais. Estou em duvidas sobre o enquadramento e tipo de tributação mais adequada. Desde já agradeço a atenção.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 20:05

Boa noite Tiago,

Entre em contato com algum Moderador para que disponibilize a planilha desejada ou lhe oriente acerca de como proceder para conseguir usá-la. Eu não a tenho.

A construção de casa para a venda como Pessoa Física, torna esta Pessoa Fiísica equiparada à Pessoa Jurídica.

Clique aqui para ler as orientações da Receita Federal acerca do assunto.

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Carla Licuci

Carla Licuci

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:07

Bom dia...

Sou nova no Fórum e também não tenho experiência na contabilidade na área da construção civil, por este motivo estou cheia de dúvidas em relação a contabilização da mesma e pra começar pergunto :
Numa empresa de construção civil com 02 SPC, devo considerar as SPC como centro de custos ou com uma filial? Se eu considerar como um centro de custos na hora de consolidar não vai dar problema? Não seria melhor considerar como uma filial, cada uma com seu plano de contas?

Desde já agradeço

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 18:54

Boa noite!

Baixei o dawnload, muito bom, estou com um novo cliente e preciso comer estudo de construção civil, por isso que queiser postar aqui mais informações(se puder sobre a área fiscal), desde já agradeço.

Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Leny

Leny

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:05


Olá
Por gentileza, alguém pode me ajudar nas seguintes dúvidas?

Gostaria de saber se uma empresa que possui o cnae de construcao de edifios (4120400) pode construir e vender seus respectivos apartamentos no caso e aliena-los? Ou terei que alterá-lo para incorporadora (4110700)?
Ambos CNAE 4110700 e 4120400 pode ser enquadrado no simples nacional?
Dede já agradeço

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:43

Boa tarde Leny,

sobre a dúvida dos cnaes, você deve optar pelos 2, quando houver alienação!

Agora sobre a dúvida do simples, o cnae 4120-4/00 ele pode optar pelo simples.

já o cnae 4110-7/00, está atividade não pode optar pelo simples. ok?

De uma olhada no conceito de incorporação imobiliaria.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
João Evaristo Ferreira Filho

João Evaristo Ferreira Filho

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:29

Olá José Acreano , estou pretendendo entrar nesta área de construção civil (construir para vender) acredito eu ter que montar uma incorporadora assim quero agradecer por ter disponibilizado as apostilas, pelo jeito vai ser muito útil para sanar varias duvidas que tenho

João

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:13

Boa tarde João,

A planilha pretendida está no anexo deste tópico.

Para obtê-la clique na frase "Fazer Download do Anexo" ao final desta página.

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joao luiz peixoto da silva

Joao Luiz Peixoto da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 23:38

Boa Noite Amigos

Estou com um novo cliente interessado em constituir uma empresa para construção e posterior venda dos imóveis. E empresa só venderá seus próprios imóveis.
Estou com algumas dúvidas. Podem me ajudar?

1° - Qual tipo de nota fiscal deve ser emitida na venda do imóvel?

2° - Além dos tributos Federais, incidem outros impostos Estaduais e Municipais?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 13:32

Bom dia Maria,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 237 que:

De acordo com a legislação do imposto sobre a renda, somente se considera equiparada à pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que promove incorporação imobiliária (prédios em condomínios) ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção, inclusive:


b) os proprietários ou titulares de terrenos ou glebas de terra que, sem efetuar o registro dos documentos de incorporação ou loteamento, neles promova a construção de prédio de mais de duas unidades imobiliárias ou a execução de loteamento, se iniciar a alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno antes de corrido o prazo de 60 meses contados da data da averbação, no Registro de Imóveis da construção do prédio ou da aceitação das obras de loteamento. Para os terrenos adquiridos até 30/06/77 o prazo é 36 meses (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 152);


Tenha em conta que a alienação de mais de um imóvel pela Pessoa Fisica pode ficar mais onerosa do que aliená-lo pela Pessoa Jurídica.

Até mesmo porque não é permitida a dedução de custos e ou despesas e as benfeitorias devem estar devidamente averbadas.

...

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