Lourineiva Gomes Gibim
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Nossa empresa é uma indústria tributada pelo LUCRO REAL com apuração do IRPJ e da CSLL anual (informação que é colocada na DIPJ), já na DCTF é colocado forma de tributação do lucro como Real Estimativa, minha dúvida está no fechamento do Balanço do ano de 2012 visto que: - todos os meses fazemos o levantamento do balancete de suspensão e de JANEIRO A JULHO/2012 tivemos prejuizo,no mes de AGOSTO/2012 tivemos lucro e foi recolhido IRPJ no codigo 2362 e CSLL no codigo 2484, no levantamento de SETEMBRO/2012 voltou a dar prejuizo, no levantamento de OUTUBRO E NOVEMBRO/2012 fechou com lucro mas não recolhemos o IRPJ e a CSLL e no levantamento de DEZEMBRO/2012 fechou com PREJUIZO. Minha dúvida é a seguinte: como os impostos referentes os balancetes de OUTUBRO E NOVEMBRO não foram recolhidos nos prazos devidos e agora mediante a situação de fechamento anual com prejuizo, gostaria de saber se tenho a possibilidade de não efetuar tais recolhimentos. Se possível como devo proceder.
Desde já agradeço a todos...