Bruna Peres
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Por gentileza podem me ajudar com uma dúvida.
O IRRF sobre aplicação financeira dentro do mesmo exercício pode ser compensado diretamente no IRPJ, apenas diminuindo o valor devido a pagar? É necessário fazer o PERD/COMP?
Como informo isso na DCTF? Pois o IRPJ zero e não deve pagamento já a CSLL teve valor devido no exercício.
Na DCTF:
Caso selecione a opção de “PJ Levantou balanço/balancete de suspensão no mês”, entra em contradição com CSLL, pois houve pagamento.
Caso não selecione essa opção aparece o aviso de falta de débito de IRPJ do período.
Qual o procedimento correto?
Atenciosamente,
Bruna Peres