
Helena Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde,
Uma empresa com CNAE de construção de edifícios, esta empresa possui engenheiro responsável técnico contemplando o inciso XIX, do art. 322 da IN 971/2009-RFB(Construtora). Esta empresa é optante pelo simples nacional(anexo IV), minha dúvida: ela pode assumir o cadastramento de matrícula CEI, devido a empreitada total?
Grata,
Helena