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Cadastro de matrícula CEI, optante pelo simples

helena reis

Helena Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 16:37

Boa Tarde,
Uma empresa com CNAE de construção de edifícios, esta empresa possui engenheiro responsável técnico contemplando o inciso XIX, do art. 322 da IN 971/2009-RFB(Construtora). Esta empresa é optante pelo simples nacional(anexo IV), minha dúvida: ela pode assumir o cadastramento de matrícula CEI, devido a empreitada total?
Grata,
Helena

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 16:49

se essa atividade não implica na exclusão da empresa, de acordo com a legislação vigente.
Uma opção que sempre faço e ir me consultar pessoalmente no plantão da RFB, ajuda em alguns casos específicos

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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