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Receber de PJ sem vínculo empregatício? Carne-leão

Lucas V. F. Almeida

Lucas V. F. Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 11:25

Olá pessoal. No site da Receita Federal explica bem detalhado sobre o carnê-leão:
www.receita.fazenda.gov.br

Mas minha dúvida principal é no que diz a respeito:
O Carnê-Leão é recolhimento mensal obrigatório que a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil.

E seu eu receber rendimentos tributáveis de pessoa jurídica SEM vínculo empregatício? Ou seja, eu, autônomo, prestando serviço para empresas variadas, pago carnê-leão do mesmo jeito, ou daí não preciso pagar carnê-leão, só declarar nos "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" no Imposto de Renda de PF (IRPF) "ANUALMENTE" e não mensalmente como do carnê-leão? E isso mesmo SEM vínculo empregatício?

Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 10:47

Se você recebe valores mensais de uma empresa acima do limite mensal ela é obrigada a recolher.

Se ela não fizer a retenção e houver fiscalização no período elea será multada e terá de fazer o recolhimento mesmo que não tenha feito a retenção.

Passado o ano, se mesmo sem retençã, você incluir em sua DIPF, se a empresa for fiscalizada ela pagará apenas a multa e os juros.



Lucas V. F. Almeida

Lucas V. F. Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 07:59

Ok, obrigado. Vou conversar com as empresas então para ver se elas estão cientes disso. Sobre esse limite mensal, você saberia informar, ou se for variável de acordo com o tipo de empresa, é possível eu pesquisar onde?

Obrigado.

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