Lucas V. F. Almeida
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá pessoal. No site da Receita Federal explica bem detalhado sobre o carnê-leão:
www.receita.fazenda.gov.br
Mas minha dúvida principal é no que diz a respeito:
O Carnê-Leão é recolhimento mensal obrigatório que a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil.
E seu eu receber rendimentos tributáveis de pessoa jurídica SEM vínculo empregatício? Ou seja, eu, autônomo, prestando serviço para empresas variadas, pago carnê-leão do mesmo jeito, ou daí não preciso pagar carnê-leão, só declarar nos "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" no Imposto de Renda de PF (IRPF) "ANUALMENTE" e não mensalmente como do carnê-leão? E isso mesmo SEM vínculo empregatício?
Obrigado.