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Declaração ao COAF

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 08:19

Silvia Sato,

Bom dia!

Em sua mensagem "Postada:Terça-Feira, 20 de janeiro de 2015 às 10:09:25", você nos diz que "eu clico em declaração negativa e aparece um quadro dizendo que a empresa não é obrigada a entregar a declaração do coaf".
A sua dúvida "Postada:Quarta-Feira, 21 de janeiro de 2015 às 08:11:29" é em relação à mesma empresa???
Se sim, você já leu a publicação do COAF que eu indiquei em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 20 de janeiro de 2015 às 11:49:25" para saber se a empresa realmente é obrigada a fazer a declaração negativa??

Lembre-se, de acordo com a legislação vigente, não são todas as empresas que devem fazer a declaração.

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***CCB
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:40

Silvia Sato

Silvia, vc fez o cadastramento no primeiro acesso?, depois do cadastramento vc volta acessa novamente e tem o item na aba de cima Declaração Negativa.

Cordialmente,
Sandra Dela R
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:42

alguém tem mais alguma opinião sobre o meu questionamento quanto ao Contador ter que enviar declaração negativa tanto do escritório pessoa juridica quanto da pessoa do contador - pessoa física?

Cordialmente,
Sandra Dela R
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:45

Olá Sandra Rodrigues, bom dia.

Pelo que vi, tanto o escritório contábil PJ, quanto os contadores ou técnicos que possuem CRC e não são funcionários de uma empresa devem transmitir a declaração.
No meu caso foram ambas negativas..

Sds,

Fernanda

Fernanda Richartz
Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:51

Querlen de Fatima Willig Amback

Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.

Entendo que não são todos obrigados, apenas os que se enquadram nas atividades da Resolução CFC nº 1.445/13.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 12:47

Fernanda Richartz

Muito Obrigado, uma amiga do fórum já me auxiliou mas mesmo assim eu quis uma segunda opinião.

Cordialmente,
Sandra Dela R
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:08

Steffany Alves
Acho que não, tentei cadastrar pessoa física e na hora de concluir a senha, não vai!
E agora...rs estou tentando ligar no coaf e só dá ocupado.
Meu Deus, quanta dúvida!

Cordialmente,
Sandra Dela R
Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:00

Caros colegas.

Já li todos os comentários neste tópico, inclusive a cartilha do CRC, as orientações do Coaf, mas mesmo assim está diícil conseguir fazer essa declaração.

Fiz o cadastro do escritório em que eu trabalho mas, quando entro novamente para fazer a declaração negativa, não consigo acessar o sistema com o CNPJ. Não sei se estou na página correta; o link que estou acessando para fazer a declaração é o seguinte: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf. Esse link só dá a opção de acessar com o CPF. É aqui mesmo que devo fazer a declaração negativa? Estou o dia todo tentando ligar no Coaf (no 0800) para tirar essa dúvida mas não consigo falar. E quando finalmente alguém me atendeu a ligação caiu.

Desde já agradeço pela ajuda.

Atenciosamente,

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:10

Renata Gil Mazzali, boa tarde.

Você deve acessar pelo CPF do responsável do escritório, o mesmo que você informou no cadastro do CNPJ.
Então, ao acessar o SISCOAF, ele vai permitir você declarar a negativa da PJ.

:)

Fernanda Richartz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:31

Renata Gil Mazzali,

Boa tarde!


Fiz o cadastro do escritório em que eu trabalho mas, quando entro novamente para fazer a declaração negativa, não consigo acessar o sistema com o CNPJ.

O acesso ao SICOAF é feito somente pelo CPF mesmo.
Ao fazer o cadastro da empresa de contabilidade (CNPJ), você faz o cadastro do responsável pela empresa (CPF).
Feito o cadastro da empresa, você irá logar no sistema com o CPF do responsável pela empresa e, depois irá clicar na opção "Alternar Comunicante".
Nesta opção, você terá a opção de deixar o CPF do comunicante como o declarante ou o CNPJ da empresa. Escolha o CNPJ da empresa e pronto, basta fazer a declaração/informação desejada.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:34

Fernanda Richartz,

Boa tarde!


Como sempre dizia o nosso colega Saulo Heusi, enquanto eu "catamilhografava", melhor dizendo (na atualidade), "catamilhodigitava" (rrrssss) a minha resposta à nossa colega Renata Gil Mazzali, nem percebi que você já tinha postado uma resposta à ela.

Você teve o "gatilho mais rápido" do que eu e, peço desculpas por responder à um questionamento já respondido por você.

Mas, como sempre dizemos, ganha a nossa colega Renata Gil Mazzali, que tem mais de uma resposta para o seu questionamento.

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***CCB
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:39

Wilson Fernando de A.,

Boa tarde!

Sim! Informações nunca são demais! rs

Aproveito pra transpor minha dúvida quanto a Declaração ao COAF.

Tenho um cliente do ramo de compra e venda de imóveis, realizou algumas operações de venda durante o ano de 2014.
Todos os recebimentos foram por transferência bancária, direto na C/C da PJ.

O banco, certamente, já informou ao COAF as operações financeiras desse cliente no decorrer de 2014, visto que são vendas de milhões..

Na dúvida resolvi preencher a declaração informando as operações que ocorreram no ano, mas quando vou marcar algum checkbox de enquadramento, nenhum deles compreende as operações.
O mais próximo seria "transações imobiliárias cujo pagamento, igual ou superior aR$100.000,00... seja realizado em ESPÉCIE.

Pra mim especie é dinheiro.. Malote cheio de "verdinhas".

O que vocês acham?

Devo declarar as operações de venda ou transmito a declaração negativo, que subentende que não houve operação que indicie o crime ou o tráfico?

Obrigada!

Fernanda Richartz
Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:53

Muito obrigada colegas!

Consegui acessar sistema.

Agora fiquei com uma outra dúvida: visto que devo fazer a declaração para os clientes que estão obrigados, devo cadastrá-los em algum lugar? (Por exemplo, CNPJ, Razão Social e afins) Em caso afirmativo, onde devo informar esses dados?

(Dá p/ perceber que eu estou bem perdida mesmo, né? )

Obrigada pessoal.

Atenciosamente,

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:24

Renata Gil Mazzali,

Para as declarações dos clientes PJ, você deve fazer o cadastro com o e-CNPJ deles. Cada qual com seu cadastro irá transmitir a declaração.
Não será através do acesso da contabilidade que você transmitirá as declarações dos clientes responsáveis..
Compreende?

Cada acesso de PJ será pelo CPF de seu representante legal.

Sds,

Fernanda Richartz
Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 23:27

Sandra Rodrigues,
boa noite.

Steffany Alves
Acho que não, tentei cadastrar pessoa física e na hora de concluir a senha, não vai!
E agora...rs estou tentando ligar no coaf e só dá ocupado.
Meu Deus, quanta dúvida!

Para não incorrer em eventual omissão, fiz o cadastro no meu CPF e também no CNPJ do meu escritório, que é Ltda e não tive nenhum problema ao criá-los. Daí quando for fazer a declaração, aparece a opção de fazer no CPF ou no CNPJ.

Posso estar pecando pelo excesso, mas salvo melhor juizo, acredito que fiz o procedimento correto.

Saudações, Sandra.

Marcos Antonio Merchiol Junior

Marcos Antonio Merchiol Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 08:54

Bom dia!

Pelo que entendi, devemos entregar a declaração apenas do escritório e dos clientes enquadrados nas atividades passíveis de comunicação. Os demais clientes cujas atividades e operações não estão enquadradas não estão obrigadas, correto? É isso mesmo?

Grato!

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:15

Estamos com sérias dúvidas sobre a obrigatoriedade dessa Resolução.
Trabalhamos com empresas da construção civil e outras de serviços administrativos.
Temos que fazer a declaração para cada uma dessas empresas também??
Ou temos que fazer uma declaração citando apenas a nossa empresa contabil?
E caso não tenham nenhum movimento que mereça ser citado, temos que fazer uma declaração negativa???

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:35

Transcrevo aqui parte de material de autoria de José Luiz Munhós em Palestra do CRC sobre o tema que talvez possa auxiliar os colegas:
Atividades obrigadas a informar suspeitas de lavagem
•Distribuição de dinheiro e
quaisquer bens móveis e imóveis
•Jogos de bingo e ou
assemelhados
•Administradoras de Cartões de
crédito
•Objetos de arte e antiguidades
•Não financeiras prestadoras de
serviços de transferência de
numerário
•Factoring
•Pessoas ligadas ao terrorismo •Pessoas politicamente expostas
•Comerciantes de Joias, Pedras e
metais preciosos
•Comerciantes ou intermediários
de bens de luxo e alto valor
•Serviços de assessoria,
consultoria, contadoria,
auditoria, aconselhamento ou
assistência
•Seguradoras , Instituições
Financeiras, Entidades de
Previdência Privada e Corretoras
Consultem também a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13 para ajudar nas dúvidas

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:54

Bom Dia

Se os clientes do escritório não praticam nenhuma das atividades como obrigatórias de envio de dados ao Coaf elencadas no Art. 9º da Lei, e mais especificamente, no inciso XIV não é preciso cadastrá-las no Siscoaf e se não houve nenhuma atividade passível de comunicação durante todo o ano de 2014 o escritório através do CPF do contador responsável se cadastra no Sicoaf e envia uma Declaração Negativa e pronto, não há que se falar em cadastrar todos os clientes do escritório no Siscoaf para enviar uma declaração negativa. Agora se tiver um cliente que é factoring , um bingo, uma financeira, uma seguradora, uma administradora de cartão de crédito, imobiliária que compra e vende imóveis, cadastra essa empresa no Siscoaf no CPF do responsável e envia uma negativa, no meu caso não tenho nenhum cliente que pratica essas atividades então cadastrei meu CPF como contador e enviei uma negativa , como meu escritório é pessoa física fiz somente uma declaração porque não tenho CNPJ embora tenha dois registros no CRC um como contadora e outro como escritório autônomo, é assim que eu entendo se alguém entender diferente por favor opinar.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:28

Pessoal,

Bom dia!


Peço à todos que, antes de postar uma dúvida, vamos pelo menos ler as mensagens já postadas aqui neste tópico, em cumprimento às Regras do Fórum.

Como já dissemos aqui e, vou repetir para ficar mais claro à todos (vou resumir algumas das dúvidas mais postadas - repetidamente - aqui):
Quem está obrigado à prestar informações ao COAF? ?
Conforme minha mensagem já "Postada:Terça-Feira, 20 de janeiro de 2015 às 11:49:25", "Somente estão obrigadas à prestação de informações aos órgãos reguladores, as empresas elencadas no Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998.".
De acordo com esta base legal, estão sujeitas às obrigações para o combate à lavagem de dinheiro todos aqueles que exerçam as atividades elencadas nos seus incisos.
Independentemente de ser PF ou PF, Simples Nacional ou Lucro Presumido, etc. O que interessa no caso é a atividade exercida.

Empresas de construção Civil: Muito sem se postado sobre esta questão. Empresas de construção civil não tem que prestar informação nenhuma.
Somente "X - as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis".
Quem faz a construção dos imóveis não é o alvo principal, mas sim quem faz a comercialização, pois é aqui que envolve operações passíveis de lavagem de dinheiro.

Contadores (PF) e Escritórios de Contabilidade (PJ):
Também tem tido muitas dúvidas sobre este assunto.
O mais importante é: O foco aqui é o contador, e não seus clientes. Que deve prestar as informações é o contador (PF ou PJ) sobre as operações suspeitas de sueus clientes.
" XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;
"
Qual contador ou escritório de contabilidade não oferece os serviços de "assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência" nas atividades operações elencadas acima???
Arrisco-me a dizer que todos prestem estas informações, mesmo que eventualmente.
Quem é que não teve aquele sujeito que aparece no escritório e pergunta: "Quero comprar uma casa de tantos mil reiais e, como fazer para não pagar imposto?"
Você respondeu para ele, mesmo que simplemente: "Não tem como. Tem que pagar os impostos sobre os seus rendimentos".
Pronto. Isto é um serviço eventual de consultoria sobre compra e venda de imóveis. Você já está obrigado a prestar informações ao COAF. No caso, fazer a declaração negativa, já que o cliente somente fez uma consultoria e não realizou a compra. Se tivesse realizado a compra através de suas orientações, você deveria informar a operação ao COAF.

Fonte: Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998.

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***CCB
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:42

Pessoal, bom dia.

Alguém, por acaso, já teve sucesso no contato pelo 0800 da COAF? ?

Gente, só da ocupado ou fico na musiquinha durante muuuito tempo. Aff

Fernanda Richartz
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 11:36

Prezados Bom dia!

Wilson como sempre agregando enorme conteúdo por onde passa, parabéns pelas práticas explicações sobre o assunto.

Particularmente informo que também não consigo consulta via fone há um bom tempo, sempre ocupado, enviei consulta eletrônica no dia 08.01.2015 e até a presente data não obtive qualquer resposta e sempre que tento acesso ao sistema Siscoaf através do Cpf e senha, sou informado de "usuário bloqueado", está bastante complicado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:57

Boa tarde a todos.

O escritório onde trabalho tem dois contadores como sócios (um é contabilista, e outro é técnico em contabilidade) .
Fiz o cadastro no SISCOAF com o sócio-contabilista, e agora surgiu a dúvida se preciso informar também o técnico, ou se, pelo fato de entregar a declaração do escritório, ela é válida para ambos.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Rafael Gonçalves

Rafael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 18:15

Boa noite!

Fiz a leitura de todas as mensagens postadas anteriormente.

Mas de forma clara e objetiva, se possível preciso que seja respondida a questão abaixo.

Temos clientes como: corretoras de seguros, imobiliárias, factoring, entre outras, todas sujeitas ao mecanismo de controle conforme o Art. 9º da lei.
Porém, este mecanismo de controle é de nós monitorar estas empresas através do cadastro da Organização Contábil no COAF, informar pelo nosso cadastro como Organização Contábil se há durante o período suspeitas de atos ilícitos ou preciso criar um acesso para cada empresa obrigada e se não houver suspeita ou obrigatoriedade, fazer a Declaração Negativa.
Exemplo: um cadastro para o escritório, um cadastro para corretora de seguro, um cadastro para a imobiliária, um cadastro para a factoring, assim enviar uma declaração negativa para cada um destes cadastros?

Aguardo comentários.

Rafael Gonçalves.


ELIANE RODRIGUES SOARES

Eliane Rodrigues Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 18:21

Pelo que vejo todos ainda com muitas dúvidas! Já li a cartilha e as postagens com dúvidas e com as respostas, inclusive dei o meu sim em diversas perguntas que são justamente as minhas dúvidas. Mas penso que até agora ninguém foi claro o suficiente para sanar as dúvidas, pois do contrário os tópicos já tinham encerrado. Mas bem, no inicio das postagens deste tópico entendi que apenas o escritório pj e seu responsável (PF) deveriam se cadastrar e prestar as informações, sem identificar o seu cliente (CNPJ ou CPF), pois em uma eventual fiscalização teríamos que ter a relação completa dos clientes e seus dados. Já mais adiante, entendi que, se vc tiver cliente com atividades elencadas, deverá informar seu cnpj, mesmo que a declaração seja negativa. No meu caso em especial, atendo a uma empresa que é corretora de seguros e estaria com a atividade elencada, mas afinal como deve ser essa declaração? Apenas eu Contadora e meu escritório declarando negativo e guardando a minha listagem de clientes? Ou devo cadastrar meu cliente corretor e prestar as informações dele também? Será que alguém pode me responder objetivamente? Grata, Eliane Soares

Isabelle Xavier

Isabelle Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 18:50

Gente já li as mensagens e duvidas citadas anteriormente, mas minha duvida persiste, a declaração deve ser na PJ, PF ou nas duas?

Isabelle Xavier
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