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Declaração ao COAF

Rafael Gonçalves

Rafael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 07:58

Bom dia Wilson Fernando de A. Fortunato!

Devido a obrigatoriedade, temos dois escritórios de contabilidade e assim enviei ontem a negativa dos mesmos.

Temos um cliente que é uma Factoring, ou seja, fui tentar efetuar o primeiro acesso devido a obrigatoriedade desta empresa e consta a seguinte informação:
"Você já está cadastrado no SISCOAF".
Mas, não fomos nós que realizamos o cadastro, provavelmente o cliente, enfim, desta forma eu posso desconsiderar de enviar a negativa, já que provavelmente não somos os responsáveis, mas sim outra pessoa que já realizou o cadastro?

Atenciosamente.

Rafael Gonçalves.

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 07:24

Prezados,

Gostaria que alguém desse o seguinte esclarecimento: toda empresa é obrigada a fazer a declaração negativa?
Ou existe uma relação de atividades que são obrigadas a esta declaração negativa?
Desde de já agradeço.

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 08:27

Prezado Saulo Heusi,

Realmente já li todo o tópico e continuo com a dúvida: tenho que fazer a declaração negativa de toda a minha carteira de clientes ou tem alguns que são isentos desta obrigação.

Agradeço a atenção

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 11:40

Rafael Gonçalves,

Bom dia!

(...) desta forma eu posso desconsiderar de enviar a negativa, já que provavelmente não somos os responsáveis, mas sim outra pessoa que já realizou o cadastro?

Exatamente.
Se você não é o responsável desta empresa por este tipo de serviço, conforme consta em seu Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, você não precisa se preocupar com esta obrigação desta empresa.

Prova disto, quando você foi fazer o cadastro da empresa, já consta que a mesma foi cadastrada. Provavelmente foi o contador responsável por esta empresa que fez o cadastro dela e, fez as declarações devidas (negativa ou não).

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 11:52

Vinicius Aguiar e Silva,

Bom dia!


Conforme disse o nosso amigo Saulo Heusi, leia atentamente TODOAS as mensagens postadas neste tópico.
Isto é uma das determinações constantes nas Regras do Fórum.

Se assim tivesse feito, certamente encontraria a minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2015 às 19:16:02", onde eu afirmo que "o artigo 9º da Lei nº 9.613/1998 estabelece quais empresas estão obrigadas à enquadrar nas regras contra a lavagem de dinheiro". Isto "Não quer dizer que todos os clientes deverão fazer a declaração negativa".

Antes, em minha mensagem "Postada: Terça-Feira, 20 de janeiro de 2015 às 11:49:25", eu já tinha afirmado que "Somente estão obrigadas à prestação de informações aos órgãos reguladores, as empresas elencadas no Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998".

Oras, está bem claro que, SOMENTE deverá fazer a declaração aquelas empresas que possuírem as atividades elencadas no Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998.
Todos os seus clientes possuem no seu objeto social as atividades elencadas nesta base legal?? Certamente a resposta é não (como também pode ser sim).
Se a resposta é não, quer dizer que você NÃO precisa fazer a declaração negativa de todos os seu clientes, mas SOMENTE daqueles com atividades elencadas no Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998.

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Rafael Gonçalves

Rafael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 13:34

Boa tarde Wilson Fernando de A. Fortunato!

Referente a Factoring, o problema que nós somos o responsável técnico pela empresa, ou seja, nós somos responsáveis pela contabilidade.
Porém, não consigo realizar o cadastro.
Agora sobre esta empresa fiquei com dúvida.

Atenciosamente.

Rafael Gonçalves.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 14:43

Rafael Gonçalves,

Entre em contato com os Administradores da empresa e veja com eles que fez o cadastro da mesma no COAF.

Pode até ser que eles já tenham feito alguma informação ao Coaf, conforme determinação legal.

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Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 08:04

Marcos Antonio Providelo,

Veja o Art. 9 da Lei 9.613. Lá temos a listagem de pessoas obrigadas a declaração ao COAF.
Lá constam as atividades mais propensas ao crime de lavagem de dinheiro.

Sds,

Fernanda Richartz
vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 08:18

Prezada FERNANDA RICHARTZ

Tenho clientes que são corretores de seguros CNAE 66.22-3-00, tenho que fazer a informação negativa deles, pois segundo a sua informação no art. 9 consta Seguradoras e Corretoras de Seguros.

Desde já agradeço.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 08:43

Vinicius Aguiar e Silva, bom dia.

As empresas com atividades listadas no Art.9º da referida lei estão obrigadas a transmitir ao COAF as operações que indiciem o crime de lavagem de dinheiro.
Veja ainda o Art.10º e 11º que tratam das pessoas listadas no Art. 9º.

Se durante o ano de 2014 não houveram operações discorridas na Lei 9.613, que caracterizam crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e sua empresa está listada no Art. 09, então deverá transmitir a Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência de Operações.

Sds,

Fernanda Richartz
Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 11:35

Bom dia Fernanda.

Estou com uma Resolução do CFC 1445/13, e em seu art. 1º lista algumas atividades relacionadas a contabilidade as quais prestem serviços nas seguintes operação:
I – de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
II – de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
III – de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
IV – de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
V – financeiras, societárias ou imobiliárias; e
VI – de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

e em seu art. 14.....Art. 14. Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Pelo que entendi, no meu caso possuo um escritório contábil em início de atividade, e tenho somente clientes no ramo de transportes, logo não prestei nenhum tipo de serviço relacionado no Art.1 desta resolução, sendo assim não precisarei fazer a declaração NEGATIVA. Está correta minha interpretação ?

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:49

Andre Luiz Polachini, bom dia.

De acordo com o Art. 9º da Lei 9.613/98:

"...XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)

b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)

c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)

d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)

e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)

f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)..."

Como seus clientes são do ramo de transportes (de produtos diversos e não de valores né?), atividade não obrigatória a prestar informações ao COAF, acredito não haver necessidade de transmissão da declaração, por parte do contador PF ou contabilidade PJ.

Contudo saliento que, como tenho empresas que estão obrigadas a informarem ao COAF, mesmo que negativa, a declaração, eu transmiti a declaração negativa (que foi o meu caso) da contabilidade PJ e PF. O que quero dizer é que não aprofundei os estudos sobre as situações em que contadores e contabilidades estão dispensadas da transmissão.

Então indico contatar o seu suporte para maiores esclarecimentos ou solicitar mais opiniões dos colegas aqui do fórum.

Sds,

Fernanda Richartz
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:59

Boa tarde Colegas
Além de ler todas as postagens do Fórum. fiquei com duvidas.... Todos os escritórios de contabilidade precisam se cadastrar no COAF e entregar, se for o caso, a declaração negativa? A resolução cita "nas seguintes operações". E se o escritório presta os serviços típicos (escrituração contábil, escrita fiscal e departamento de pessoal) mas nenhum dos citados na resolução?

Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:
I – de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
II – de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
III – de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
IV – de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
V – financeiras, societárias ou imobiliárias; e
VI – de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:16

e se uma pessoa somente paga o CRC anual, não tem empresa com cnpj e nem como autonomo, não possui clientes, precisa fazer esta declaração mesmo que negativa?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:26

Fabiana,

Boa tarde!

Todos os escritórios de contabilidade precisam se cadastrar no COAF e entregar, se for o caso, a declaração negativa? A resolução cita "nas seguintes operações". E se o escritório presta os serviços típicos (escrituração contábil, escrita fiscal e departamento de pessoal) mas nenhum dos citados na resolução?

A resposta ao seu questionamento está em minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2015 às 10:28:49".

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***CCB
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:35

Andre Luiz Polachini,

Veja a resposta do colega Wilson Fernando de A. Fortunato "Postada:Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2015 às 10:28:49".
Os exemplos citados por ele são de grande valia para sua avaliação na entrega da declaração. Mesmo você não tendo clientes dos ramos mencionados na legislação.

Sds,

Fernanda Richartz
vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:57

Prezada WILSON FERNANDO,

Tenho clientes que são corretores de seguros (vendem planos de seguros de vida) CNAE 66.22-3-00, tenho que fazer a informação negativa deles, pois segundo a sua informação no art. 9 consta Seguradoras e Corretoras de Seguros.

Desde já agradeço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:01

Boa tarde a todos!

Pelo amor de Deus: Desde o início deste tópico eu venho pedindo e, mesmo assim ninguém está respeitando.
Cumpram as determinações das Regras do Fórum e PESQUISEM antes de sair postando a mesma pergunta.
Ou pelo menos LEIAM as mensagens já postadas aqui neste mesmo tópico.

Nicole,

E os escritórios contábeis que são MEI, também devem entregar?

Em minnha mensagem "Postada:Sexta-Feira, 9 de janeiro de 2015 às 10:11:10" eu já disse que, "(...) estão obrigadas à Prestação de Informações ao COAF, independentemente do seu regime de tributação (...)".

O nosso moderador Mário Gilberto Barros de Melo, em sua mensagem "Postada:Sexta-Feira, 9 de janeiro de 2015 às 11:58:14", nos indicou uma cartilha do CFC, em parceria com o IBRACON e FENACON, contendo "Perguntas e Respostas" sobre o assunto (Em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 13 de janeiro de 2015 às 07:45:05", eu voltei a indeicar esta cartilha para leitura).
Neste documento, temos:
"8. A Resolução CFC n.º 1.445/13 se aplica aos profissionais e organizações contábeis que se enquadram no limite de faturamento do SIMPLES?
Sim, independente de serem, ou não, optantes pelo SIMPLES. A exceção refere-se à não necessidade de formalização de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (§ 2º do Art. 2º), bem como aos procedimentos adicionais instituídos no § 1º do mesmo artigo, devendo cumprir os demais dispositivos estabelecidos na Resolução.
Assim sendo, não é o regime tributário que define a obrigatoriedade de comunicação e sim as operações praticadas
pelas empresas
" (grifo meu).

Mais tarde, eu volto a tocar no assunto e, em minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2015 às 10:28:49", eu afirmo que "De acordo com esta base legal, estão sujeitas às obrigações para o combate à lavagem de dinheiro todos aqueles que exerçam as atividades elencadas nos seus incisos.
Independentemente de ser PF ou PF, Simples Nacional ou Lucro Presumido, etc. O que interessa no caso é a atividade exercida
".

Em suma, já temos várias mensagens respondendo à esta sua pergunta.
Ou seja, de declaração de informações ao Coaf (positiva ou negativa), não dependete do regime de tributação da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, etc.) e, muito menos do seu porte (Micro, Pequena, Média, Grande, etc.). O que (interessa) é levado em consideração é a atividade exercida.

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***CCB
Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 19:31

Boa noite!

Sou Contador registrado no CRC, porém sou assessor em uma Câmara Municipal, não tenho clientes, nunca tive, apenas preenchi para uma pessoa a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - INATIVA.

Devo preencher a COAF?

Nunca fiz a COAF...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 07:46

Thallys e Mariza Nascimento,

Bom dia!

Conforme eu já disse à nossa colega Fabiana, em minha mensagem "Postada:Segunda-Feira, 26 de janeiro de 2015 às 14:26:08", vou repetir aqui:

"A resposta ao seu questionamento está em minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2015 às 10:28:49".

Oras, cumpram as determinações constantes nas Regras do Fórum e pesquisem antes de postar.
Ou pelo menos leiam as mensagens já postadas neste tópico.

Persistindo as dúvidas, voltem a postar.

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***CCB
vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:26

PrezadO WILSON FERNANDO,

Tenho clientes que são corretores de seguros (vendem planos de seguros de vida) CNAE 66.22-3-00, tenho que fazer a informação negativa deles, pois segundo a sua informação no art. 9 consta Seguradoras e Corretoras de Seguros. No meu entendimento estas Corretoras de Seguros são as empresas que seguram o patrimônio ou as pessoas.

Qual a sua opinião sobre o caso?

Desde já agradeço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:18

Vinicius Aguiar e Silva,

Bom dia!

Conforme você mesmo disse em sua mensagem, em conformidade com o Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998, "Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (...) Parágrafo único (...) II - as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização" (grifo meu).

O CNAE 66.22-3/0-0 compreende "as atividades dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde".

No meu entendimento, esta sua empresa sujeita-se sim às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 da base legal citada anteriormente.

Agora, atente-se ao seguinte: (IMPORTANTE)
Nem todas as declarações deverão ser informadas ao COAF.
Note que, o Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998 determina as atividades que sujeitam-se às obrigações dos Artigos 10 e 11 da mesma base legal.
O Artigo 10 estabelece que, "As pessoas referidas no art. 9º: (...) IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas" (grifo meu) e, o Artigo 11 determina que, "As pessoas referidas no art. 9º: (...) III - deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do inciso II" (grifos meu).

Em suma, havendo alguma informação nos termos da legislação a ser informada, a mesma deverá ser prestada ao COAF, no prazo de 24 horas (Art. 11, inciso II).
Não havendo nenhuma informação a ser declarada (declaração negativa), a informação deverá ser feita de acordo com as orientações do órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.
Nós contadores, por exemplo, somos regulados e fiscalizados pelo CFC e, este emitiu a Resolução do CFC nº 1.445/2013 para regular a nossa obrigação.


De acordo com as informações do próprio COAF, relatadas nesta matéria, as empresas de corretagem de seguro são regulamentadas e fiscalizadas pelo SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e, este órgão publicou a Circular Susep nº 445/2012 para regular "sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se".

Em conformidade com esta base legal, "Art. 2º Sujeitam - se às obrigações previstas nesta Circular as sociedades seguradoras e de capitalização".
Ainda de acordo com esta base legal, "Art. 15. As sociedades e os resseguradores deverão informar à Susep, na forma de uma comunicação negativa, se durante qualquer mês do ano calendário não forem verificadas operações alcançadas pelo art. 14 desta Circular. (...) § 2º A comunicação negativa deverá ser realizada até o dia 20 do mês subsequente ao mês no qual não foram verificadas situações alcançadas pelo art. 14 desta Circular".

Ou seja, a sua empresa deverá prestar informação ao Susep e, conforme orientou o Coaf na matéria que citei anteriormente, a declaração negativa deverá ser entregue MENSALMENTE, até o "dia 20 do mês subsequente".

Considerando que, "Art. 19. Esta Circular entra vigor na data de sua publicação" e, a citada Circular foi publicada em Julho de 2012, caso ainda não tenha feito nenhuma declaração (positiva e negativa) ao Susep, a sua empresa está com pelo menos 30 declarações negativas em atraso.

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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:22

Vinicius,

Corretoras de seguros não fazem seguros mas vendem, quem faz seguros são as seguradoras. No entanto pelo que sei as corretoras de seguros também devem fazer tal declaração, esta declaração porém está regulada pela SUSEP através da Circular 445/2012, veja principalmente o art. 2º, art. 3º Inciso III e art. 15º § 2º.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
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