Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Olá Grupo,
Como sou ainda iniciante, tenho dúvidas se preciso ou não fazer a declaração COAF. Mesmo não tendo nada a declarar é preciso fazer a declaração negativa?
grata,
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Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Olá Grupo,
Como sou ainda iniciante, tenho dúvidas se preciso ou não fazer a declaração COAF. Mesmo não tendo nada a declarar é preciso fazer a declaração negativa?
grata,
Rafael Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Wilson Fernando de A. Fortunato!
Devido a obrigatoriedade, temos dois escritórios de contabilidade e assim enviei ontem a negativa dos mesmos.
Temos um cliente que é uma Factoring, ou seja, fui tentar efetuar o primeiro acesso devido a obrigatoriedade desta empresa e consta a seguinte informação:
"Você já está cadastrado no SISCOAF".
Mas, não fomos nós que realizamos o cadastro, provavelmente o cliente, enfim, desta forma eu posso desconsiderar de enviar a negativa, já que provavelmente não somos os responsáveis, mas sim outra pessoa que já realizou o cadastro?
Atenciosamente.
Rafael Gonçalves.
Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezados,
Gostaria que alguém desse o seguinte esclarecimento: toda empresa é obrigada a fazer a declaração negativa?
Ou existe uma relação de atividades que são obrigadas a esta declaração negativa?
Desde de já agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Vinicius
Se você ler este tópico desde o seu inicio, obterá as respostas que procura.
...
Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezado Saulo Heusi,
Realmente já li todo o tópico e continuo com a dúvida: tenho que fazer a declaração negativa de toda a minha carteira de clientes ou tem alguns que são isentos desta obrigação.
Agradeço a atenção
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Rafael Gonçalves,
Bom dia!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Vinicius Aguiar e Silva,
Bom dia!
Conforme disse o nosso amigo Saulo Heusi, leia atentamente TODOAS as mensagens postadas neste tópico.
Isto é uma das determinações constantes nas Regras do Fórum.
Se assim tivesse feito, certamente encontraria a minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2015 às 19:16:02", onde eu afirmo que "o artigo 9º da Lei nº 9.613/1998 estabelece quais empresas estão obrigadas à enquadrar nas regras contra a lavagem de dinheiro". Isto "Não quer dizer que todos os clientes deverão fazer a declaração negativa".
Antes, em minha mensagem "Postada: Terça-Feira, 20 de janeiro de 2015 às 11:49:25", eu já tinha afirmado que "Somente estão obrigadas à prestação de informações aos órgãos reguladores, as empresas elencadas no Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998".
Oras, está bem claro que, SOMENTE deverá fazer a declaração aquelas empresas que possuírem as atividades elencadas no Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998.
Todos os seus clientes possuem no seu objeto social as atividades elencadas nesta base legal?? Certamente a resposta é não (como também pode ser sim).
Se a resposta é não, quer dizer que você NÃO precisa fazer a declaração negativa de todos os seu clientes, mas SOMENTE daqueles com atividades elencadas no Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998.
Rafael Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Wilson Fernando de A. Fortunato!
Referente a Factoring, o problema que nós somos o responsável técnico pela empresa, ou seja, nós somos responsáveis pela contabilidade.
Porém, não consigo realizar o cadastro.
Agora sobre esta empresa fiquei com dúvida.
Atenciosamente.
Rafael Gonçalves.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Marcos Antonio Providelo,
Veja o Art. 9 da Lei 9.613. Lá temos a listagem de pessoas obrigadas a declaração ao COAF.
Lá constam as atividades mais propensas ao crime de lavagem de dinheiro.
Sds,
Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezada FERNANDA RICHARTZ
Tenho clientes que são corretores de seguros CNAE 66.22-3-00, tenho que fazer a informação negativa deles, pois segundo a sua informação no art. 9 consta Seguradoras e Corretoras de Seguros.
Desde já agradeço.
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Vinicius Aguiar e Silva, bom dia.
As empresas com atividades listadas no Art.9º da referida lei estão obrigadas a transmitir ao COAF as operações que indiciem o crime de lavagem de dinheiro.
Veja ainda o Art.10º e 11º que tratam das pessoas listadas no Art. 9º.
Se durante o ano de 2014 não houveram operações discorridas na Lei 9.613, que caracterizam crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e sua empresa está listada no Art. 09, então deverá transmitir a Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência de Operações.
Sds,
Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Fernanda.
Estou com uma Resolução do CFC 1445/13, e em seu art. 1º lista algumas atividades relacionadas a contabilidade as quais prestem serviços nas seguintes operação:
I – de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
II – de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
III – de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
IV – de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
V – financeiras, societárias ou imobiliárias; e
VI – de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
e em seu art. 14.....Art. 14. Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Pelo que entendi, no meu caso possuo um escritório contábil em início de atividade, e tenho somente clientes no ramo de transportes, logo não prestei nenhum tipo de serviço relacionado no Art.1 desta resolução, sendo assim não precisarei fazer a declaração NEGATIVA. Está correta minha interpretação ?
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Andre Luiz Polachini, bom dia.
De acordo com o Art. 9º da Lei 9.613/98:
"...XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)..."
Como seus clientes são do ramo de transportes (de produtos diversos e não de valores né?), atividade não obrigatória a prestar informações ao COAF, acredito não haver necessidade de transmissão da declaração, por parte do contador PF ou contabilidade PJ.
Contudo saliento que, como tenho empresas que estão obrigadas a informarem ao COAF, mesmo que negativa, a declaração, eu transmiti a declaração negativa (que foi o meu caso) da contabilidade PJ e PF. O que quero dizer é que não aprofundei os estudos sobre as situações em que contadores e contabilidades estão dispensadas da transmissão.
Então indico contatar o seu suporte para maiores esclarecimentos ou solicitar mais opiniões dos colegas aqui do fórum.
Sds,
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Colegas
Além de ler todas as postagens do Fórum. fiquei com duvidas.... Todos os escritórios de contabilidade precisam se cadastrar no COAF e entregar, se for o caso, a declaração negativa? A resolução cita "nas seguintes operações". E se o escritório presta os serviços típicos (escrituração contábil, escrita fiscal e departamento de pessoal) mas nenhum dos citados na resolução?
Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:
I – de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
II – de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
III – de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
IV – de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
V – financeiras, societárias ou imobiliárias; e
VI – de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Assistentee se uma pessoa somente paga o CRC anual, não tem empresa com cnpj e nem como autonomo, não possui clientes, precisa fazer esta declaração mesmo que negativa?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Fabiana,
Boa tarde!
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Andre Luiz Polachini,
Veja a resposta do colega Wilson Fernando de A. Fortunato "Postada:Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2015 às 10:28:49".
Os exemplos citados por ele são de grande valia para sua avaliação na entrega da declaração. Mesmo você não tendo clientes dos ramos mencionados na legislação.
Sds,
Nicole
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeVinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezada WILSON FERNANDO,
Tenho clientes que são corretores de seguros (vendem planos de seguros de vida) CNAE 66.22-3-00, tenho que fazer a informação negativa deles, pois segundo a sua informação no art. 9 consta Seguradoras e Corretoras de Seguros.
Desde já agradeço.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde a todos!
Pelo amor de Deus: Desde o início deste tópico eu venho pedindo e, mesmo assim ninguém está respeitando.
Cumpram as determinações das Regras do Fórum e PESQUISEM antes de sair postando a mesma pergunta.
Ou pelo menos LEIAM as mensagens já postadas aqui neste mesmo tópico.
Nicole,
Wilbert Thomaz Tavares Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeO tempo se aproxima e mais dúvidas aparecem, preocupa o fato de algum colega não conseguir simplesmente enviar todo conteúdo necessário na declaração. Se é tempestiva a informação porque o prazo para enviá-la?
Thallys
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Thallys e Mariza Nascimento,
Bom dia!
Conforme eu já disse à nossa colega Fabiana, em minha mensagem "Postada:Segunda-Feira, 26 de janeiro de 2015 às 14:26:08", vou repetir aqui:
"A resposta ao seu questionamento está em minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2015 às 10:28:49".
Oras, cumpram as determinações constantes nas Regras do Fórum e pesquisem antes de postar.
Ou pelo menos leiam as mensagens já postadas neste tópico.
Persistindo as dúvidas, voltem a postar.
Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezadO WILSON FERNANDO,
Tenho clientes que são corretores de seguros (vendem planos de seguros de vida) CNAE 66.22-3-00, tenho que fazer a informação negativa deles, pois segundo a sua informação no art. 9 consta Seguradoras e Corretoras de Seguros. No meu entendimento estas Corretoras de Seguros são as empresas que seguram o patrimônio ou as pessoas.
Qual a sua opinião sobre o caso?
Desde já agradeço.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Vinicius Aguiar e Silva,
Bom dia!
Conforme você mesmo disse em sua mensagem, em conformidade com o Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998, "Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (...) Parágrafo único (...) II - as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização" (grifo meu).
O CNAE 66.22-3/0-0 compreende "as atividades dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde".
No meu entendimento, esta sua empresa sujeita-se sim às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 da base legal citada anteriormente.
Agora, atente-se ao seguinte: (IMPORTANTE)
Nem todas as declarações deverão ser informadas ao COAF.
Note que, o Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998 determina as atividades que sujeitam-se às obrigações dos Artigos 10 e 11 da mesma base legal.
O Artigo 10 estabelece que, "As pessoas referidas no art. 9º: (...) IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas" (grifo meu) e, o Artigo 11 determina que, "As pessoas referidas no art. 9º: (...) III - deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do inciso II" (grifos meu).
Em suma, havendo alguma informação nos termos da legislação a ser informada, a mesma deverá ser prestada ao COAF, no prazo de 24 horas (Art. 11, inciso II).
Não havendo nenhuma informação a ser declarada (declaração negativa), a informação deverá ser feita de acordo com as orientações do órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.
Nós contadores, por exemplo, somos regulados e fiscalizados pelo CFC e, este emitiu a Resolução do CFC nº 1.445/2013 para regular a nossa obrigação.
De acordo com as informações do próprio COAF, relatadas nesta matéria, as empresas de corretagem de seguro são regulamentadas e fiscalizadas pelo SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e, este órgão publicou a Circular Susep nº 445/2012 para regular "sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se".
Em conformidade com esta base legal, "Art. 2º Sujeitam - se às obrigações previstas nesta Circular as sociedades seguradoras e de capitalização".
Ainda de acordo com esta base legal, "Art. 15. As sociedades e os resseguradores deverão informar à Susep, na forma de uma comunicação negativa, se durante qualquer mês do ano calendário não forem verificadas operações alcançadas pelo art. 14 desta Circular. (...) § 2º A comunicação negativa deverá ser realizada até o dia 20 do mês subsequente ao mês no qual não foram verificadas situações alcançadas pelo art. 14 desta Circular".
Ou seja, a sua empresa deverá prestar informação ao Susep e, conforme orientou o Coaf na matéria que citei anteriormente, a declaração negativa deverá ser entregue MENSALMENTE, até o "dia 20 do mês subsequente".
Considerando que, "Art. 19. Esta Circular entra vigor na data de sua publicação" e, a citada Circular foi publicada em Julho de 2012, caso ainda não tenha feito nenhuma declaração (positiva e negativa) ao Susep, a sua empresa está com pelo menos 30 declarações negativas em atraso.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Vinicius,
Corretoras de seguros não fazem seguros mas vendem, quem faz seguros são as seguradoras. No entanto pelo que sei as corretoras de seguros também devem fazer tal declaração, esta declaração porém está regulada pela SUSEP através da Circular 445/2012, veja principalmente o art. 2º, art. 3º Inciso III e art. 15º § 2º.
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