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Declaração ao COAF

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:05

Caro amigo Wilson.

Estou com um problema, veja se pode me ajudar.

Abri meu escritório em 09/2014, porém devido a erro meu, não consegui finalizar o processo de registro do contrato social no CRC/SP, estou tentando fazer o cadastro no site do COAF e diz que não consta cadastro no orgão regulador no caso CFC, o que fazer ?

Isis Laura Saré

Isis Laura Saré

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:50

Bom dia.

Acabei de receber meu registro do CRC e ainda não presto serviço para ninguém.

Li a cartilha do COAF, e mais precisamente no item 07 diz:
7. A quem se aplica a Resolução n.º 1.445/13?
Aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria,
contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º
da Resolução, exceto, o Contador e Técnico em Contabilidade empregado de empresa em geral.

Minha dúvida:
sou vinculada a uma empresa, porém não como contadora, então, devo ou não emitir tal declaração negativa?

Grata pela atenção de todos.

Wilson Ricardo Feldhaus

Wilson Ricardo Feldhaus

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:30

O Contador Tem o Dever de Ser Delator do Seu Cliente. Verdade ou Mentira?
*por Gilmar Duarte (enviado por e-mail em 26.01.2015)
As imposições de cima para baixo sempre dão certo quando os subordinados abaixam a cabeça, mas quando decidem lutar contra as injustiças conseguem reverter qualquer processo, independente do estágio em que este se encontra.
Já é do conhecimento de todo contador que, por meio da Lei 9.613/1998, o Governo Federal criou o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) com os objetivos de – ao menos é a justificativa – combater o crime de "lavagem de dinheiro” e o financiamento do terrorismo.
Para alcançar os objetivos de maneira mais fácil e com baixo custo, o Governo Federal arrolou no campo de fiscais, porém sem qualquer remuneração, uma série de profissionais que desempenham atividades não governamentais tais como corretores imobiliários e de seguros, agentes de factoring e os contadores. Isto mesmo, os contadores.
Este rol de profissionais incluía os advogados que, inconformados com a decisão autoritária do Governo Federal, se mobilizaram. "Transformar o advogado em delator de seu próprio cliente é imoral, subverte o sistema de defesa, macula a relação de confiança indispensável à atuação profissional e viola inúmeros princípios constitucionais”, disse Sérgio Rosenthal, criminalista e presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.
Os contadores sequer tomaram conhecimento do que estava acontecendo quando se depararam com a Resolução 1.445/2013, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que obriga a classe a delatar o próprio cliente. Alguns, injuriados, tentaram se mobilizar, mas já não era mais possível, pois alguns "líderes” da classe já tinham decidido que seria assim mesmo.
Como podemos imaginar que contadores e empresários contábeis que estão nos representando junto ao CFC podem pensar assim, haja vista o exemplo dos advogados que lutaram e não aceitaram esta submissão? Que tipo de representantes são estes que temos lá em cima? Não foi muito difícil descobrir que a maioria é formada por professores que nada tem a perder. Primeiro porque não têm clientes, mas emprego fixo com estabilidade.
Segundo, porque não conhecem a realidade dos serviços de contabilidade e, terceiro, porque não estão comprometidos com a classe. "Os advogados são pessoas físicas que se submetem à regulação de um órgão próprio regulador, que é a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou Rosenthal. Os contadores também têm um Órgão (CRC), mas precisa de mais sintonia com a base.
E agora? Além do ingrato serviço de delator, quem é que vai remunerar o empresário contábil para executar os serviços de informante para o Governo? O próprio Governo, o nosso cliente ou teremos que, mais uma vez, assumir o prejuízo?
O prazo para a entrega da Declaração Negativa vence no dia 31 de janeiro. Quem não observar a obrigatoriedade poderá ser penalizado pelo COAF com o apoio do CFC.
A classe contábil do Brasil é composta por mais de 300 mil profissionais e 80 mil empresas e se desejar se unir para lutar contra as aberrações propostas pelos nossos "representantes” terá uma força que certamente desconhece. Até onde vamos suportar?
*Gilmar Duarte da Silva é contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor do livro "Honorários Contábeis” e membro da Copsec do Sescap/PR.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:48

Wilson Ricardo Feldhaus, Gilmar Duarte da Silva e todos os outros contabilistas que acessam o fórum e que possam vir a ler esta mensagem.

O sistema CFC/CRCs são intimamente ligados ao Governo Federal, não sabemos até que ponto.. Que são ligados e muito são..

Eles abaixam a cabeça para tudo que o Governo Federal e por extensão as outras formas de governo obrigam a nossa classe a cumprir, quer exemplo maior do que entrega duplicada de informações (DCTFs e EFD Contribuições).. (Gias e EFD ICMS).. e por aí vai.. Declarações desnecessárias.. Parcelamentos publicados em cima da hora.. mudanças de legislação na escura e para o ano calendario seguinte... constante mudança nas regras sem aviso prévio.. ficaria horas e horas citando tudo que o sistema CFC/CRCs abaixam a cabeça para o Governo Federal.

Este exemplo da Declaração ao COAF é o cumulo do que estou lhes passando neste comentário, quem mais do que o Governo Federal está interessado nas "falcatruas" que muitas empresas cometem?

Agora porque nós.. Os Contadores, Contabilistas e empresas de contabilidade devemos delatar quem tem indicio de estar com essas praticas? Porque o Governo Federal, que tem bilhões e bilhões de desvios isso para falar apenas dos noticiados, não fiscaliza eles mesmos as empresas e pessoas físicas e assim estabelecem multas as "falcatruas" que encontrarem?

Fica fácil o coitado do contador que está cansado de pagar e pagar multas e receber honorários baixíssimos assumir esta resposabilidade, agora quem instituiu esta responsabilidade? CFC nas suas Resoluções.

Pronto está respondido!

Doa a quem doer...

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Kenia B

Kenia B

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 18:42

Boa tarde pessoal,

Já fiz meu cadastro no SISCOAF, e li a resposta dada pelo Wilson à Sandra, nesta mesma página, porém estou ainda com uma dúvida, faço a declaração como Profissional e tendo uma Organização Contábil, vou alterar o comunicante e já envio outra declaração negativa como Organização. Até aí entendi. É isso né??

A minha dúvida é tenho que fazer a declaração para os meus clientes tbm? cadastra-los e gerar uma declaração pra cada um?? Não né, porque em algum lugar eu vi essa pergunta

Grata!!!

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 07:54

Kenia B, bom dia.

Se você tiver clientes com atividades relacionadas no Art. 9º da Lei 9.613/98, deverá sim efetuar o cadastro no COAF e transmitir a declaração, mesmo que negativa, até o dia 31/01.

Sds,

Fernanda Richartz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:46

Fernanda Richartz,

Bom dia!

Se você tiver clientes com atividades relacionadas no Art. 9º da Lei 9.613/98, deverá sim efetuar o cadastro no COAF e transmitir a declaração, mesmo que negativa, até o dia 31/01.

Você está 99,9% correta em seu posicionamento.
Apenas chamo a atenção com relação ao prazo de entrega: Apesar de que em quase todos os setores obrigados ao combate à lavagem de dinheiro devem entregar a declaração negativa até o dia 31/01, conforme mensionei em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 27 de janeiro de 2015 às 10:18:41", existe alguns setores que o prazo é diferenciado.
A exemplo disto temos as empresas corretoras de seguro, que devem fazer a entrega mensalmente.

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***CCB
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:54

Bom dia a todos!
Olha eu não sou escritório de contabilidade, sou contador de várias empresas de um grupo econômico que são do ramo industria e outras apenas comercio..

tenho que fazer a declaração negativa????

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:20

Bom dia

Informação importante sobre COAF - Declaração (única) Negativa

O Presidente do CRCSC, contador Adilson Cordeiro, informa sobre o preenchimento da Declaração Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e recomenda que cada profissional preencha a declaração negativa, que valerá para todos os seus clientes. Cordeiro lembra que trata-se de apenas uma declaração e que o modelo já está previamente preenchido no SISCOAF, sendo que o processo leva alguns segundos.

Independente de ter havido declaração positiva de algum cliente em 2014, a recomendacao é que se faça a declaracao negativa. Essa medida deve ser feita oferecendo segurança à atuação dos profissionais.

CONFIRA O EXEMPLO: O escritório contábil tem 100 clientes e, destes, dois tiveram ocorrências comunicadas ao COAF durante 2014. O profissional responsável deve fazer agora a Declaração Negativa, a fiscalização entenderá que esta declaracao valerá para todos os outros clientes que nao tiveram a informacao positiva.

ATENÇÃO: O Presidente Adilson Cordeiro informa que todas as dúvidas que os profissionais estão tendo serão transformadas em sugestões de melhorias e encaminhadas ao COAF para aprimoramento no próximo ano.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.



Assessoria de Comunicação do CRCSC

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:24

Marianna Paulo,

Bom dia!

Até que enfim uma pergunta diferente...rrrsss

Brincadeiras à parte, conforme já dissemos anteriormente, como contadores, somos regulamentados (ou regulados...rrrrsss) pelo CFC.

Este órgão emitiu a Resolução CFC nº 1.445/2013 que, em seu Artigo 10º determina que, "As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir devem ser comunicadas ao Coaf, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração: I– prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda; II–prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas de que trata o Art.1°
".

Ou seja, se o seu serviço realizado envolve uma operação com recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 Mil Reais, você deve enviar a informação ao Coaf, independentemente de qualquer análise ou consideração sua.

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***CCB
Julio Silva

Julio Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:38

Consegui fazer meu cadastro e a declaração de negatividade minha de Pessoa Física, quanto ao escritório Pessoa Jurídica, fiz o cadastro, mas não consegui acessar pra fazer a declaração de negatividade. O acesso ao SISCOAF só aparece a opção para PF.

Como faço essa declaração de negatividade de Pessoa Juridica

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:43

Olá Julio Silva,

No acesso para PJ, o CPF do login será o do responsável pela empresa, aquele informado quando você efetuou o cadastro da PJ.

Sds,

Fernanda Richartz
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:51

Bom Dia Julio Silva!

Eu tenho dois registros no CRC um como contadora e outro como escritório autônomo, portanto sem o CNPJ, e cadastrei meu CPF no Sicoaf e enviei a declaração negativa minha como pessoa física e não enviei para pessoa jurídica porque eu não tenho CNPJ, eu entendi desta forma, não sei se é este seu caso e se algum dos colegas quiser opinar a respeito agradeço muito.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Julio Silva

Julio Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:57

Consegui solucionar. Para fazer a inatividade da Pessoa Jurídica, tem de entrar no SISCOAF com cpf e senha do responsável pela empresa gerada na hora do cadastro da PJ. E apos acessar o SISCOAF, la dentro escolher a opção " ALTERNAR DECLARANTE.
Ai sim se faz a inatividade da PJ, ou seja , do escritório de contabilidade do qual se é o sócio responsavel.

Marianna Paulo

Marianna Paulo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:04

Bom dia Wilson,

Ao ler este artigo que me dispertou a dúvida, pois no meu entendimento só informaria caso o escritório ou organização recebesse esse valor, no caso da distribuição o recebimento é para os sócios . Estou equivocada?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:18

Marianna Paulo,

Bom dia!


Confesso à você que no início, eu também tive a mesma dúvida que você. Entendia da mesma forma, tanto é que não fiz nenhuma declaração.


Mas, analisando o "sentido da coisa", entendi de forma diferente:
"prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda"
Entendo que, caso a nossa prestação de serviço, por exemplo, lançamentos contábeis, envolvendo o recebimento em espécie, de valor igual ou superior a R$30 Mil Reais.
Ou seja, nós fazermos um lançamento de um pagamento em dinheiro (Creditando o caixa) com valor igual ou superior a R$ 30 Mil.

Até que, raramente temos um contador recebendo R$ 30 Mil por um serviço (em espécie, pior ainda)...Rsssss Eu mesmo não recebe este valor nem se somar o total do ano todo...rrrssss

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:25

Julio Silva,

Bom dia!

Se tivesse cumprido com uma das determinações constantes nasRegras do Fórum, ou seja, se tivesse pesquisado antes de postar, veria que a resposta ao seu questionamento está na mensagem da nossa colega Fernanda Richartz "Postada:Quarta-Feira, 21 de janeiro de 2015 às 14:10:27", ratificada em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 21 de janeiro de 2015 às 14:31:18".

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***CCB
Marianna Paulo

Marianna Paulo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:57

Muito obrigada Wilson, na Resolução 24 do COAF que se aplica a pessoas físicas e jurídicas que não possuem orgaos regulamentadores no art. 10 a redação é clara "todas operações" mas infelizmente nossa Resolução do CFC poderia ter sido redigida de forma mais clara, pois acredito que essa redação tem complicado o entendimento de muitos colegas.

Quanto ao valor de 30 mil do servico gostaria de saber quem esta conseguindo cobrar e quais argumentos... Rs

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:17

Boa tarde Wilson Fernando de A. Fortunato,

Concordo com sua colocação. Temos atividades com obrigação diferenciada da transmissão da declaração.
Ainda o prazo de 24hrs para outros tipos de operações.

Cabe acompanhar mensalmente as operações realizadas pelo cliente e analisarmos os fatores dessa transação.

Sds,



Fernanda Richartz
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