Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Comercialmuito obrigado WILSON e EDVAL, vou procurar os administradores das empresas e ver se eles fizeram estas declarações para a Susep. Mais uma vez muito obrigado!!
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Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Comercialmuito obrigado WILSON e EDVAL, vou procurar os administradores das empresas e ver se eles fizeram estas declarações para a Susep. Mais uma vez muito obrigado!!
Sandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal surgiu uma duvida: Empresa de atividade imobiliária deve declarar ? Fiz aqui uma unica negativa em nome do contador..
Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caro amigo Wilson.
Estou com um problema, veja se pode me ajudar.
Abri meu escritório em 09/2014, porém devido a erro meu, não consegui finalizar o processo de registro do contrato social no CRC/SP, estou tentando fazer o cadastro no site do COAF e diz que não consta cadastro no orgão regulador no caso CFC, o que fazer ?
Isis Laura Saré
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
Acabei de receber meu registro do CRC e ainda não presto serviço para ninguém.
Li a cartilha do COAF, e mais precisamente no item 07 diz:
7. A quem se aplica a Resolução n.º 1.445/13?
Aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria,
contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º
da Resolução, exceto, o Contador e Técnico em Contabilidade empregado de empresa em geral.
Minha dúvida:
sou vinculada a uma empresa, porém não como contadora, então, devo ou não emitir tal declaração negativa?
Grata pela atenção de todos.
Wilson Ricardo Feldhaus
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)O Contador Tem o Dever de Ser Delator do Seu Cliente. Verdade ou Mentira?
*por Gilmar Duarte (enviado por e-mail em 26.01.2015)
As imposições de cima para baixo sempre dão certo quando os subordinados abaixam a cabeça, mas quando decidem lutar contra as injustiças conseguem reverter qualquer processo, independente do estágio em que este se encontra.
Já é do conhecimento de todo contador que, por meio da Lei 9.613/1998, o Governo Federal criou o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) com os objetivos de – ao menos é a justificativa – combater o crime de "lavagem de dinheiro” e o financiamento do terrorismo.
Para alcançar os objetivos de maneira mais fácil e com baixo custo, o Governo Federal arrolou no campo de fiscais, porém sem qualquer remuneração, uma série de profissionais que desempenham atividades não governamentais tais como corretores imobiliários e de seguros, agentes de factoring e os contadores. Isto mesmo, os contadores.
Este rol de profissionais incluía os advogados que, inconformados com a decisão autoritária do Governo Federal, se mobilizaram. "Transformar o advogado em delator de seu próprio cliente é imoral, subverte o sistema de defesa, macula a relação de confiança indispensável à atuação profissional e viola inúmeros princípios constitucionais”, disse Sérgio Rosenthal, criminalista e presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.
Os contadores sequer tomaram conhecimento do que estava acontecendo quando se depararam com a Resolução 1.445/2013, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que obriga a classe a delatar o próprio cliente. Alguns, injuriados, tentaram se mobilizar, mas já não era mais possível, pois alguns "líderes” da classe já tinham decidido que seria assim mesmo.
Como podemos imaginar que contadores e empresários contábeis que estão nos representando junto ao CFC podem pensar assim, haja vista o exemplo dos advogados que lutaram e não aceitaram esta submissão? Que tipo de representantes são estes que temos lá em cima? Não foi muito difícil descobrir que a maioria é formada por professores que nada tem a perder. Primeiro porque não têm clientes, mas emprego fixo com estabilidade.
Segundo, porque não conhecem a realidade dos serviços de contabilidade e, terceiro, porque não estão comprometidos com a classe. "Os advogados são pessoas físicas que se submetem à regulação de um órgão próprio regulador, que é a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou Rosenthal. Os contadores também têm um Órgão (CRC), mas precisa de mais sintonia com a base.
E agora? Além do ingrato serviço de delator, quem é que vai remunerar o empresário contábil para executar os serviços de informante para o Governo? O próprio Governo, o nosso cliente ou teremos que, mais uma vez, assumir o prejuízo?
O prazo para a entrega da Declaração Negativa vence no dia 31 de janeiro. Quem não observar a obrigatoriedade poderá ser penalizado pelo COAF com o apoio do CFC.
A classe contábil do Brasil é composta por mais de 300 mil profissionais e 80 mil empresas e se desejar se unir para lutar contra as aberrações propostas pelos nossos "representantes” terá uma força que certamente desconhece. Até onde vamos suportar?
*Gilmar Duarte da Silva é contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor do livro "Honorários Contábeis” e membro da Copsec do Sescap/PR.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Wilson Ricardo Feldhaus, Gilmar Duarte da Silva e todos os outros contabilistas que acessam o fórum e que possam vir a ler esta mensagem.
O sistema CFC/CRCs são intimamente ligados ao Governo Federal, não sabemos até que ponto.. Que são ligados e muito são..
Eles abaixam a cabeça para tudo que o Governo Federal e por extensão as outras formas de governo obrigam a nossa classe a cumprir, quer exemplo maior do que entrega duplicada de informações (DCTFs e EFD Contribuições).. (Gias e EFD ICMS).. e por aí vai.. Declarações desnecessárias.. Parcelamentos publicados em cima da hora.. mudanças de legislação na escura e para o ano calendario seguinte... constante mudança nas regras sem aviso prévio.. ficaria horas e horas citando tudo que o sistema CFC/CRCs abaixam a cabeça para o Governo Federal.
Este exemplo da Declaração ao COAF é o cumulo do que estou lhes passando neste comentário, quem mais do que o Governo Federal está interessado nas "falcatruas" que muitas empresas cometem?
Agora porque nós.. Os Contadores, Contabilistas e empresas de contabilidade devemos delatar quem tem indicio de estar com essas praticas? Porque o Governo Federal, que tem bilhões e bilhões de desvios isso para falar apenas dos noticiados, não fiscaliza eles mesmos as empresas e pessoas físicas e assim estabelecem multas as "falcatruas" que encontrarem?
Fica fácil o coitado do contador que está cansado de pagar e pagar multas e receber honorários baixíssimos assumir esta resposabilidade, agora quem instituiu esta responsabilidade? CFC nas suas Resoluções.
Pronto está respondido!
Doa a quem doer...
Anderson Fontinele
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Essa declaração é o maior absurdo que se possa imaginar.
Kenia B
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Já fiz meu cadastro no SISCOAF, e li a resposta dada pelo Wilson à Sandra, nesta mesma página, porém estou ainda com uma dúvida, faço a declaração como Profissional e tendo uma Organização Contábil, vou alterar o comunicante e já envio outra declaração negativa como Organização. Até aí entendi. É isso né??
A minha dúvida é tenho que fazer a declaração para os meus clientes tbm? cadastra-los e gerar uma declaração pra cada um?? Não né, porque em algum lugar eu vi essa pergunta
Grata!!!
Visitante não registrado
Estou encaminhando o link que recebi, curso gratuito sobre Declaração Coaf, começa amanha as 9:00 e termina as 12:00 horas, via net.
http://www.fisconsulta.com.br/palestragratuita/
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Kenia B, bom dia.
Se você tiver clientes com atividades relacionadas no Art. 9º da Lei 9.613/98, deverá sim efetuar o cadastro no COAF e transmitir a declaração, mesmo que negativa, até o dia 31/01.
Sds,
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Fernanda Richartz,
Bom dia!
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia a todos!
Olha eu não sou escritório de contabilidade, sou contador de várias empresas de um grupo econômico que são do ramo industria e outras apenas comercio..
tenho que fazer a declaração negativa????
Marianna Paulo
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa distribui ao sócio lucro em dinheiro acima de 30 mil reais. O escritório de contabilidade deve informar ao Coaf?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia
Informação importante sobre COAF - Declaração (única) Negativa
O Presidente do CRCSC, contador Adilson Cordeiro, informa sobre o preenchimento da Declaração Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e recomenda que cada profissional preencha a declaração negativa, que valerá para todos os seus clientes. Cordeiro lembra que trata-se de apenas uma declaração e que o modelo já está previamente preenchido no SISCOAF, sendo que o processo leva alguns segundos.
Independente de ter havido declaração positiva de algum cliente em 2014, a recomendacao é que se faça a declaracao negativa. Essa medida deve ser feita oferecendo segurança à atuação dos profissionais.
CONFIRA O EXEMPLO: O escritório contábil tem 100 clientes e, destes, dois tiveram ocorrências comunicadas ao COAF durante 2014. O profissional responsável deve fazer agora a Declaração Negativa, a fiscalização entenderá que esta declaracao valerá para todos os outros clientes que nao tiveram a informacao positiva.
ATENÇÃO: O Presidente Adilson Cordeiro informa que todas as dúvidas que os profissionais estão tendo serão transformadas em sugestões de melhorias e encaminhadas ao COAF para aprimoramento no próximo ano.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.
Assessoria de Comunicação do CRCSC
...
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Marianna Paulo,
Bom dia!
Até que enfim uma pergunta diferente...rrrsss
Brincadeiras à parte, conforme já dissemos anteriormente, como contadores, somos regulamentados (ou regulados...rrrrsss) pelo CFC.
Este órgão emitiu a Resolução CFC nº 1.445/2013 que, em seu Artigo 10º determina que, "As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir devem ser comunicadas ao Coaf, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração: I– prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda; II–prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas de que trata o Art.1°".
Ou seja, se o seu serviço realizado envolve uma operação com recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 Mil Reais, você deve enviar a informação ao Coaf, independentemente de qualquer análise ou consideração sua.
Julio Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeConsegui fazer meu cadastro e a declaração de negatividade minha de Pessoa Física, quanto ao escritório Pessoa Jurídica, fiz o cadastro, mas não consegui acessar pra fazer a declaração de negatividade. O acesso ao SISCOAF só aparece a opção para PF.
Como faço essa declaração de negatividade de Pessoa Juridica
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Olá Julio Silva,
No acesso para PJ, o CPF do login será o do responsável pela empresa, aquele informado quando você efetuou o cadastro da PJ.
Sds,
Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia Julio Silva!
Eu tenho dois registros no CRC um como contadora e outro como escritório autônomo, portanto sem o CNPJ, e cadastrei meu CPF no Sicoaf e enviei a declaração negativa minha como pessoa física e não enviei para pessoa jurídica porque eu não tenho CNPJ, eu entendi desta forma, não sei se é este seu caso e se algum dos colegas quiser opinar a respeito agradeço muito.
Julio Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeConsegui solucionar. Para fazer a inatividade da Pessoa Jurídica, tem de entrar no SISCOAF com cpf e senha do responsável pela empresa gerada na hora do cadastro da PJ. E apos acessar o SISCOAF, la dentro escolher a opção " ALTERNAR DECLARANTE.
Ai sim se faz a inatividade da PJ, ou seja , do escritório de contabilidade do qual se é o sócio responsavel.
Marianna Paulo
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Wilson,
Ao ler este artigo que me dispertou a dúvida, pois no meu entendimento só informaria caso o escritório ou organização recebesse esse valor, no caso da distribuição o recebimento é para os sócios . Estou equivocada?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Marianna Paulo,
Bom dia!
Confesso à você que no início, eu também tive a mesma dúvida que você. Entendia da mesma forma, tanto é que não fiz nenhuma declaração.
Mas, analisando o "sentido da coisa", entendi de forma diferente:
"prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda"
Entendo que, caso a nossa prestação de serviço, por exemplo, lançamentos contábeis, envolvendo o recebimento em espécie, de valor igual ou superior a R$30 Mil Reais.
Ou seja, nós fazermos um lançamento de um pagamento em dinheiro (Creditando o caixa) com valor igual ou superior a R$ 30 Mil.
Até que, raramente temos um contador recebendo R$ 30 Mil por um serviço (em espécie, pior ainda)...Rsssss Eu mesmo não recebe este valor nem se somar o total do ano todo...rrrssss
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Julio Silva,
Bom dia!
Se tivesse cumprido com uma das determinações constantes nasRegras do Fórum, ou seja, se tivesse pesquisado antes de postar, veria que a resposta ao seu questionamento está na mensagem da nossa colega Fernanda Richartz "Postada:Quarta-Feira, 21 de janeiro de 2015 às 14:10:27", ratificada em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 21 de janeiro de 2015 às 14:31:18".
Wilbert Thomaz Tavares Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Sandra Rodrigues.
Lamentável passarmos por isso.
Marianna Paulo
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada Wilson, na Resolução 24 do COAF que se aplica a pessoas físicas e jurídicas que não possuem orgaos regulamentadores no art. 10 a redação é clara "todas operações" mas infelizmente nossa Resolução do CFC poderia ter sido redigida de forma mais clara, pois acredito que essa redação tem complicado o entendimento de muitos colegas.
Quanto ao valor de 30 mil do servico gostaria de saber quem esta conseguindo cobrar e quais argumentos... Rs
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Boa tarde Wilson Fernando de A. Fortunato,
Concordo com sua colocação. Temos atividades com obrigação diferenciada da transmissão da declaração.
Ainda o prazo de 24hrs para outros tipos de operações.
Cabe acompanhar mensalmente as operações realizadas pelo cliente e analisarmos os fatores dessa transação.
Sds,
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