Vinicius Aguiar e Silva,
Bom dia!
Bom, tenho clientes que são corretoras de seguros, sou da opinião que o dono da empresa é que tem que fazer esta declaração ao órgão regulador deles que no caso é a Susep.
Você está correto nesta sua afirmação.
Na verdade mesmo, todas as obrigações principais e acessórias são de responsabilidade da empresa e, por consequência, resposabilidade transferida aos seus administradores.
Eles simplesmente contratam terceiros (nós contadores) para "cuidar" destas obrigações que, não deixaram de ser responsabilidade da empresa.
É por este motivo que chamo a atenção para a elaboração do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, conforme já mensionei em minha mensagem "
Postada:Sexta-Feira, 23 de janeiro de 2015 às 09:20:04".
Muitos reclamam que é mais uma obrigação para nós contadores. Eu já penso diferente: É mais uma oportunidade para aumentar a receita de nosso escritório. Basta cobrar por este serviço.
Não acredito que eu tenha que absorver mais está obrigação, pois trata-se de algo muito específico, como eu que sou terceirizado vou poder saber se o meu cliente está fazendo operações ilícitas, eu não tenho como fazer esta declaração para ele.
Neste sentido você está correto (pelo menos em parte).
Ao questionar sobre "
como eu que sou terceirizado vou poder saber se o meu cliente está fazendo operações ilícitas", a resposta é simples: Assim que aparecer alguma operação elencada nos Artigos 10 e 11 da Resol CFC nº 1.445/2013, você deve relatar o caso ao
Coaf. Isto está ligado à sua obrigação segundo a Lei nº 9.613/1998.
Agora, é complicado você assumir a responsabilidade de prestar as informações (negativas ou positivas) de seus clientes que estiverem enquadrados no Art. 9º da lei nº 9.613/1998.
Lembre-se que, você como
contador está sujeitos às normas da referida legislação (obrigação da sua emrpesa - PF ou PJ) e, o seu cliente também pode estar sujeito (obrgação dele).
As informações que devem ser prestadas, quando positivas, devem ser prestadas com o prazo máximo de 24 horas do ocorrido e, quando você percebe a operação (no momento em que os documentos são entregues à
contabilidade), este prazo já foi excedido.
Como a penalidade pelo não cumprimento da legislação é bastante "salgada", é um risco o contador assumir esta responsabilidade, mesmo que remunerada.
Esta é a minha opinião...