Veja, é uma interpretação sistêmica, não existe um artigo que fale expressamente sobre isso, mas recebre dinheiro não é necessariamente a razão pela qual uma receita deve ser reconhecida.
De qualquer maneira a atividade imobiliária tem uma regra que permite aplicar o regime de caixa.
Quanto ao recebimento de bens ou serviços veja a fundamentação dada pela Receita Federal nas consultas abaixo:
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Ementa: Para fins de apuração do ganho de capital, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
Nas vendas de bens do ativo permanente para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração.
Dispositivos Legais: Arts. 114 a 116 da Lei nº 5.172/66 (CTN); art. 51 da Lei nº 7.450/85; art. 3º. § 3º, da Lei nº 7.713/88 e art. 421 do RIR/1999.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES - Chefe
(Data da Decisão: 11.01.2012 17.02.2012) - 1044950
Ementa: ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. PERMUTA.
As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados a venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante, em bens ou dinheiro, recebido em pagamento, relativo às unidades imobiliárias vendidas.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 14 e 16.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.06.2009 08.07.2009) - 827087