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TRIBUTOS FEDERAIS
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Dedução do INSS na Declaração de Imposto de Renda
Mirian Mariano
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 16:14
Minha mãe é minha dependente na declaração de imposto de renda e eu recolho mensalmente o INSS dela como autônoma naquele carnê de GPS no valor de 11% do salario minimo.
Ela tem rendimentos mensais de até R$ 350,00 como diarista e estes rendimentos não tem comprovação de pagamento pois esse trabalho é sem registro.
Quem paga esses rendimentos sou eu, pois ela é minha diarista.
Gostaria de saber se posso deduzir esse valor que pago ref ao INSS e em que campo devo fazer isso.
Já li alguns tópicos que explicam tem a seguinte resposta:
"Se ela teve rendimentos tributáveis, você poderá deduzir o pagamento da previdência oficial dela no campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes".
Mas nesse caso esse recebimento de R$ 350,00 mensais são rendimentos tributáveis mesmo sendo sem registro?
Estou muito confusa nesta parte, já fiz várias consultas no google mas não chego a nenhuma conclusão final.
Desde já agradeço a atenção.
Sem mais
Mirian Mariano
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 12:53
Mirian
Bom dia
Se ela é diarista e não tem vinculo não terá o registro em CTPS mesmo e caberá a ela a responsabilidade do controle e tributação do imposto.
Ela atuando com empresa, a responsabilidade cabe a empresa, a retenção e recolhimento do INSS e a declaração na GFIP.
No caso de pessoa fisica deve ser informado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes" considerando cada mes de recebimento.
Heloisa Motoki
Mirian Mariano
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 10 março 2013 | 10:16
Cara Heloisa, agradeço a resposta mais ainda tenho uma dúvida.
A ficha que você menciona tem o campo carne leão DARF pago cód 0190, porém o código do carne da minha mãe é o 1473.
Devo entender que não existe a possibilidade de deduzir esse carnê tendo em vista que o código de recolhimento é diferente?
Grata e fico no aguardo.
Atte,
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 07:17
Mirian, bom dia
São recohimentos diferentes, o darf de carne leão refere-se ao recolhimento mensal do IRRF e o codigo 1473 refere-se a GPS (INSS), esse recolhimento vc tb utiliza para abater o calculo do imposto informando na mesma ficha.
Heloisa Motoki
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 17:54
Mirian,
Na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior
1. Clica na Aba Dependentes,
2. em seguida NOVO
3. seleciona o nome da sua mão, que é dependente
4. no campo PREVIDÊNCIA OFICIAL, coloque os valores do (GPS) que vc pagou, mês a mês...
att.
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