Alessandra
Bronze DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroBoa tarde, minha mãe criou uma MEI, seu lucro mensal (deduzindo as despesas) fica em torno de 1600,00. Ela é obrigada a declarar imposto de renda de pessoa física?
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Alessandra
Bronze DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroBoa tarde, minha mãe criou uma MEI, seu lucro mensal (deduzindo as despesas) fica em torno de 1600,00. Ela é obrigada a declarar imposto de renda de pessoa física?
Renzo Tonussi Tomé
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAcredito que para este caso não, pois de acordo com o "Perguntão" da IRPF 2013, "não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual."
No item 001, consta que
"Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);"
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao
Acrescento também a transcrição to item 168 do mesmo "Perguntão", no qual se refere ao caso de sua mãe.
168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)
Samanta Tabata Santos Gomes de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLaila Silvinha
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá!!! Li e nao entendi sobre como declarar os rendimentos de um MEI... Por exemplo se ele recebeu 40.000,00 no ano... Irei achar o lucro (8%) e colocar como Isento? No caso só 3.200,00????
Caio Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá, Samanta!
Simplesmente por ter MEI, ninguém precisa declarar. Caso esteja obrigado por alguma outra situação (ou queira declarar pelo motivo que for), aí sim a pessoa pode usar a receita obtida pela MEI para comprovar renda (um determinado percentual como rendimento isento e o restante como tributável).
Abraço do Caio!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAlessandra bom dia,
Peço que faça uma busca pela sala de Legislação federal onde existem outros tópicos já criados abordando o assunto.
Att,
Jaison Philippi Machado
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
A condição de MEI não obriga a apresentar a declaração.
Laila é isto mesmo é só aplicar a presunção de lucro caso a empresa não tenha contabilidade.
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