Alessandra
Bronze DIVISÃO 3, Agente FinanceiroBoa tarde, minha mãe criou uma MEI, seu lucro mensal (deduzindo as despesas) fica em torno de 1600,00. Ela é obrigada a declarar imposto de renda de pessoa física?
respostas 6
acessos 2.495
Alessandra
Bronze DIVISÃO 3, Agente FinanceiroBoa tarde, minha mãe criou uma MEI, seu lucro mensal (deduzindo as despesas) fica em torno de 1600,00. Ela é obrigada a declarar imposto de renda de pessoa física?
Renzo Tonussi Tomé
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Acredito que para este caso não, pois de acordo com o "Perguntão" da IRPF 2013, "não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual."
No item 001, consta que
"Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);"
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao
Acrescento também a transcrição to item 168 do mesmo "Perguntão", no qual se refere ao caso de sua mãe.
168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)
Samanta Tabata Santos Gomes de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeLaila Silvinha
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Olá!!! Li e nao entendi sobre como declarar os rendimentos de um MEI. .. Por exemplo se ele recebeu 40.000,00 no ano... Irei achar o lucro (8%) e colocar como Isento? No caso só 3.200,00????
Caio Melo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá, Samanta!
Simplesmente por ter MEI, ninguém precisa declarar. Caso esteja obrigado por alguma outra situação (ou queira declarar pelo motivo que for), aí sim a pessoa pode usar a receita obtida pela MEI para comprovar renda (um determinado percentual como rendimento isento e o restante como tributável).
Abraço do Caio!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Alessandra bom dia,
Peço que faça uma busca pela sala de Legislação federal onde existem outros tópicos já criados abordando o assunto.
Att,
Jaison Philippi Machado
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
A condição de MEI não obriga a apresentar a declaração.
Laila é isto mesmo é só aplicar a presunção de lucro caso a empresa não tenha contabilidade.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.