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TRIBUTOS FEDERAIS

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O representante de MEI é obrigado a declarar IRRF?

Renzo Tonussi Tomé

Renzo Tonussi Tomé

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 14:00

Acredito que para este caso não, pois de acordo com o "Perguntão" da IRPF 2013, "não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual."
No item 001, consta que
"Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);"

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao


Acrescento também a transcrição to item 168 do mesmo "Perguntão", no qual se refere ao caso de sua mãe.


168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:59

Olá!!! Li e nao entendi sobre como declarar os rendimentos de um MEI. .. Por exemplo se ele recebeu 40.000,00 no ano... Irei achar o lucro (8%) e colocar como Isento? No caso só 3.200,00????

Caio Melo

Caio Melo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:14

Olá, Samanta!

Simplesmente por ter MEI, ninguém precisa declarar. Caso esteja obrigado por alguma outra situação (ou queira declarar pelo motivo que for), aí sim a pessoa pode usar a receita obtida pela MEI para comprovar renda (um determinado percentual como rendimento isento e o restante como tributável).

Abraço do Caio!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:14

Alessandra bom dia,

Peço que faça uma busca pela sala de Legislação federal onde existem outros tópicos já criados abordando o assunto.

Att,

Vânia Zaniratto

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Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:16

Bom dia!
A condição de MEI não obriga a apresentar a declaração.
Laila é isto mesmo é só aplicar a presunção de lucro caso a empresa não tenha contabilidade.

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
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