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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução de Vendas com DAS já pago

Chrístian Lacerda

Chrístian Lacerda

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 16:28

Olá boa tarde,
Meu cliente emitiu uma NFe em 10/2012 no valor de R$ 53.600,00. Pagou o DAS em novembro/2012 ref. a receita do mês anterior.
Por desacordo do cliente dele com a empresa (meu cliente), esta mercadoria foi devolvida em 02/2013, sendo receita de venda em 02/2013 de R$ 11.650,00 e de devolução R$ 53.600,00. Com imposto já pago deste R$ 53.600, como proceder agora?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 16:57

boa tarde Chrístian Lacerda

você deverá lançar essa nota de devolução e consequentemente deduzir este valor no calculo referente ao mês 02/2012

Base legal:

"Art. 4º-A Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:


I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Parágrafo único. Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente." (NR)


Espero Ajudar!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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