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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ribamar Santos

Ribamar Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 18:32

Boa Noite,

Tenho uma cliente que era isenta e entrava no IRPF do marido, o ano passado ela entro na sociedade com um percentual no capital, mas continua sem informe de rendimento apenas o capital da empresa.

Tenho que fazer o IRPF dela separado informando o capital que ela tem da empresa? Como faço?

Obrigado,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 07:32

Bom dia Ribamar,


O fato dela ter adquirido quotas de capital de determinada empresa, não a obriga a fazer a DIRPF em separado, assim sendo, poderá continuar a figurar como dependente na DIRPF do marido e neste caso, deve informar na Ficha "Declaração de Bens", sua participação nesta empresa.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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