Pedro Feres
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) Prezados,
Uma empresa que tem como objeto social a incorporação, construção e a compra e,venda de bens imóveis, optante pelo lucro presumido, deseja vender imovel que esta em seu ativo FIXO. Como reduzir a carga tributaria do ganho de capital e não pagar 34% (15 IR, 10 AIR, 9 CSLL) ?
Pode-se reclassificar o imovel como ativo circulante? Qual o prazo que o Imovel devera ficar na nova classificação?
Pode-se incluir no objeto social a compra e venda de bens próprios? Haveria redução da carga tributaria para quanto nesse caso?
Pode-se cindir a empresa, colocando-se o Imovel no ativo circulante da nova empresa, cujo objeto social seria a compra e venda de imóveis? (Tributação de 6,73%)?
Obrigado.