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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora no Lucro Presumido

Rodolfo Lopes

Rodolfo Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 10:46

Bom dia, estou na fase de abertura de uma transportadora que será tributada pelo lucro presumido, ela irá prestar serviços intramunicipais, intermunicipais e interestaduais. A minha duvida é, como é feita a tributação do ICMS? Tendo em vista os transportes Intermunicipais e Interestaduais.

O CT-e substitui a NF? Como funciona essa parte?

Malu de Sales Moreno

Malu de Sales Moreno

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 13:23

O Documento fiscal utilizado pelas transportadoras é o CT-E ele não substitui o NFE... e sim é o documento que acompanha as mercadorias para dentro e fora do estado. o CT-E é tributado do ICMS. porem para transporte dentro do estado de são paulo a alíquota do ICMS é 12% para os demais segue a regra de cada estado.

Espero ter ajudado
Abçs

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