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Data da venda/compra de imóvel IRPF

MONICA

Monica

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:50

Qual a data da compra/venda de imovel devo considerar na declaração para usufruir da isenção de imposto nos 180 dias? Posso colocar a data do contrato de compra no imóvel da venda e no imóvel que comprei posso colocar a data da escritura? posso ter algum problema com isso, mesmo combinando as mesmas datas com os compradores/vendedores? A receita cruza alguma informação em cartóriõ, coisa do tipo?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 19:41

Boa noite Monica,

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.


fonte: Perguntão IRPF 2013

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