
Nilson de Jesus Moraes Bastos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá Srs(as.)
Tenho uma dúvida um tanto quanto digna de um leigo no assunto (apesar de não ser!).
Trata-se do seguinte:
Sabemos que esta obrigado a declarar o IRPF, aquele que (em relação apenas a renda)
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Isso é fato.
E sabemos também que mesmo não sendo obrigada, a PF pode declarar o seu IR normalmente.
A minha dúvida, ou receio, se dá em uma situação em que a PF não atingiu os rendimentos minimos, mas deseja declarar, pelo fato de ter tido imposto retido na fonte.
Nesse caso, ela pode declarar para ter a sua restituição, sem risco de ser notificada pela receita ou pode ficar caracterizada aí uma tentativa de ludibriar a Receita?
Grato a quem puder contribuir.
Nilson Bastos
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Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.