
Uilians Mendes Dutra Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa Noite !
Tenho um empresário individual que durante 2012, recolheu inss sobre pró labore de um sálario mínimo (R$ 622,00), e recebeu no mesmo exercício aproximadamente R$ 45.000,00 de distribuição de lucros, este camarada no meu entendimento não está obrigado a entregar irpf 2013, pois o Rendimento tributável foi de R$ 7.464,00, a distriubuição é isenta do irpf. esta colocação está correta, segundo o entendimento de todos ?
Agradeço a todos.