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Patrimônio MEI X PF

EVERTON LOPES

Everton Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Máquinas
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 23:02

Prezados,

Me registrei como MEI em 2012 e estou com dúvidas de como devo proceder para ajustar o patrimônio que foi transferido da Pessoa Física para o MEI como investimento inicial do meu negócio (custos com mobília, equipamentos, aluguel, marketing, telefone, água, luz, etc) na declaração de ajuste anual de pessoa física.

Desde já agradeço qualquer dica.

Everton

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 13:09

Boa tarde Everton

...como devo proceder para ajustar o patrimônio que foi transferido da Pessoa Física para o MEI como investimento inicial do meu negócio (custos com mobília, equipamentos, aluguel, marketing, telefone, água, luz, etc) na declaração de ajuste anual de pessoa física.

Não houve transferência porque nada do que foi descrito por você estava declarado em sua DIRPF (pessoa física)

Significa dizer que tais gastos devem ser contabilizados na pessoa Juridica e não transferido da física.

...

EVERTON LOPES

Everton Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Máquinas
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 20:24

Caro Saulo,

Muito obrigado pelo retorno!
Vou tentar refazer minha pergunta de outra maneira porque ainda fiquei com dúvidas.

1º - Devo declarar no IRPF os valores que usei para implantar a empresa MEI como doações ou pagamentos efetuados a terceiros ou não? Caso não declare nada, como justificarei minha variação patrimonial a menor nos saldos das minhas contas correntes (aproximadamente R$ 50.000,00, sendo que parte desse valor foi usado para aquisição do ponto comercial)?
2º - No ajuste anual IRPF devo fazer alguma referencia a MEI? Onde?
3º - No ajuste anual do MEI devo declarar os valores iniciais do investimento como isentos? Eles contam para efeito de contabilização no limite anual de R$60.000,00?

Agradeço mais uma vez o retorno. Estou surpreso com a agilidade com que a resposta foi postada.

Abraço,

Everton Lopes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 13:37

Boa tarde Everton

Pessoas Jurídica e Física são personalidades diferentes, vale dizer que tanto o patrimônio quanto os dinheiros não devem ser misturados.

O MEI não tem (ainda) dinheiro bastante para adquirir o ponto comercial, os móveis e etc. que você como pessoa física já adquiriu.

Ora se o MEI (jurídica) não tem dinheiro para adquirir tudo isto como ele (MEI) fará para justificar tais aquisições? Simples!. Ou ele compra de terceiros e fica devendo ou simplesmente usa aquilo que não é seu.

No seu caso a Pessoa Jurídica está utilizando o patrimônio da física para desempenhar suas atividades. É certo isto? Não está errado e é plenamente justificável.

O que eu quero dizer é que não existe a obrigatoriedade do MEI pagar à pessoa física (a menos que esta seja um terceiro) pelo investimento efetuado . Pode perfeitamente continuar assim, entretanto, deve ficar claro que o investimento é da física e não da jurídica. Você não tem que justificar/declarar em sua DIRPF o investimento efetuado no MEI ainda que possa fazê-lo se assim preferir.

Futuramente quando o MEI tiver dinheiro bastante para reembolsar o valor investido pode perfeitamente fazê-lo, entretanto (repito) isto não é obrigatório, você é quem decidirá a respeito.

Respondendo a seu questionamento na mesma ordem aposta por você:

1 - Não necessariamente
2 - Não precisa
3 - Os valores utilizados/pagos pela pessoa física não fazem parte do limite de receita bruta anual do MEI (jurídica)

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

...

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