A empresa esta enquadrada no simples somente este ano 2013, ai devo fazer o DEFIS ano calendário 2012?
é isso?
Aloan, se você efetuo a consulta como eu disse no primeiro tópico e apareceu que você está enquadrado no simples somente em 2013 (A partir de 01/01/2013), então,
no ano de 2012 VOCÊ PODE OPTAR PELA TRIBUTAÇÃO; "LUCRO REAL" ou "LUCRO PRESUMIDO" concomitante atender as obrigações fiscais para esse tipo de tributação, ora, como você falou em DECLARAÇÃO, neste caso você deverá fazer a
DIPJ em junho/2013.
RESSALTO, como a empresa não teve movimento, recomendo que envie a declaração e/ou trate a empresa como LUCRO PRESUMIDO porque é mais tranquila.
OBS: VOCÊ NÃO VAI FAZER A DEFIS 2013 referente à prestação de informações do ano 2012 se não tiver enquadrado no simples.
Espero ter ajudado.
O que acontece é que a empresa no ano passado não teve
contabilidade nenhuma e não teve regime tributário
Independente de a empresa ter movimento ou não, a mesma tem a opção de optar pela tributação Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, NO SEU CASO, disse que optou pelo simples a partir de 2013, no entanto, você TEM QUE ESCOLHER "Lucro Presumido" ou "Lucro Real", EXCETO AQUELAS ATIVIDADES/EMPRESAS cujo são obrigadas ao Lucro Real.
alguém já passou por isso?
Sempre encontramos esse tipo de situação, o recomendável é que na abertura da empresa e se pedido pelo cliente, o
contador faça a opção/requerimento para o simples, havendo possibilidade na legislação do simples para a respectiva atividade, será enquadrado.
OBS: Quando não ocorre o enquadramento no simples, a empresa deve optar pelo Lucro Presumido ou Real nos termo da legislação vigente.
Espero ter ajudado
Att.
Vanderlei
Att.
Vanderlei