Elvio Machado Mello
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TributosUma empresa (A)tinha um contrato de representação comercial com outra empresa (B). Foi realizada a rescisão deste contrato. Após algum tempo de negociação na justiça, foi acordado um certo valor a ser pago pela empresa A à empresa B. O fato é que a empresa B, durante esse período, foi extinta e agora os valores a que tem direito deverão ser pagos ao ex-sócio que ficou responsável pelo ativo e passivo da empresa.
A questão é: no momento que forem realizados os pagamento devidos, já para o ex-sócio, a retenção do IR e posterior recolhimento será em que código e qual alíquota?
O código quando é de PJ para PJ é 1708, correto? Mas nesse caso fica a dúvida pois não será mais pago para PJ e sim para uma PF.
Aguardo uma resposta.
Obrigado.