
Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaGuto, bom dia!
Nos informes de rendimentos já vem a descrição correta que você utilizará para lançar os valores: rendimentos isentos, sujeitos a trib. exclusiva, etc.
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Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaGuto, bom dia!
Nos informes de rendimentos já vem a descrição correta que você utilizará para lançar os valores: rendimentos isentos, sujeitos a trib. exclusiva, etc.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Guto Munarin
Para aplicações financeiras sim.
Devendo o rendimento ser informado em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva.
Att.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sidnei Moura, só os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por portadores de doença grave é que são isentos. Os outros rendimentos recebidos são tributáveis.
A finalidade daquela opção que aparece na "ficha de identificação" é só para informar à Receita que ele tem preferência para receber a restituição, se for o caso.
Romina Aparecida da Cruz Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)olá Marcelo Soares
Tambem encontrei muitas dificuldades em preencher esta ficha de Informaçao do Conjuge, Fiz algumas pesquisas e vou te passar o que aprendi.
• Se o conjuge NÃO for dependente do contribuinte, vc irá lançar na FICHA BENS, apenas os bens que estão no nome do declarante e preencher os dados da Ficha informações do Conjuge.
• Caso o conjuge seja dependente do contribuinte declarante, vc irá lançar na FICHA BENS, os bens que estão no nome do contribuinte e os bens que estão em nome do dependente, discriminando o BEM, o nome e o CPF a quem pertence. Não sendo necessario preencher a ficha de Informaçoes do Conjuge, porque durante o preenchimentos ref aos rendimentos do depente vc já terá informado os valores.
• Quanto a duvida BC DO IMPOSTO, é correto vc lançar o resultado da operação Rendimentos Tributáveis (-) Contribuição de INSS (R$ 12.000,00)
• Em relação a sua duvida sobre os Rendimentos Acumulados não sei te responder, no entanto te faço uma sugestão:
Aproveite o programa da Declaração e lance corretamente todos os dados da pessoa que não é obrigada a declarar, depois na Ficha Resumo da Declaração vc encontra os valores conforme explica o menu ajuda do Programa:
- Base de cálculo: na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Cálculo do Imposto, o valor informado na linha Base de cálculo do imposto;
- Total do imposto pago: na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Cálculo do imposto, o valor informado na linha Total do imposto pago. É o somatório dos valores constantes nos campos Imposto Retido na Fonte do Titular, Imposto Retido na Fonte dos Dependentes, Carnê-leão do Titular, Carnê-leão dos Dependentes, Imposto Complementar, Imposto Pago no Exterior, Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004) e Imposto retido RRA.
- Rendimentos isentos e não tributáveis – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras informações, o valor informado na linha Rendimentos isentos e não tributáveis.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras informações, o valor informado na linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
- Rendimentos Recebidos de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa) – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras Informações, o valor informado na linha Rendimentos Tributáveis (Imposto com Exigibilidade Suspensa).
Feito isso é so vc copiar as informaçoes obtidas
• Outra informação que obtive em minhas pesquisas é que vc só deverá preencher está ficha se o contribuinte tiver bens em seu nome que pertença ao casal
Abraços, espero ter ajudado vc em alguma coisa.
Graziela Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Pessoal, tenho um cliente desobrigado a fazer a declaração, ao não ser uma retenção que teve do banco, em cima do valor de uma herança que ele recebeu. O caso foi, a mãe dele faleceu e o INSS devia a ela um valor de aproximadamente R$ 36.000,00 esse valor foi recebido por ele, no entanto o banco reteu o IR a minha dúvida é, como declarar essa retenção que o banco fez, para ele ser restituído desse valor. Lancei nos Rendimentos Isentos e Não Trib. Linha 10 o valor da herança e na ficha de Bens e Direitos um Caixa com esse valor, contudo, onde devo alocar esse IRR, para que haja a restituição?
Graziela Almeida
Anderson do Carmo Franco
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Paulo Schafer, bom dia!
Estou com uma dúvida quanto a obrigatoriedade em declarar o imposto de Renda, pois um contribuinte me questionou tal fato:
Rendimento Tributável É R$ 23.176,57 e o valor do 13º salário é de R$ 1.596,49, com efeito na obrigatoriedade da entrega da Declaração levo em consideração o valor do Rendimento Tributável apenas ou somo o valor do Rendimento Tributável com o valor do 13º para saber se o mesmo se enquadra na obrigatoriedade da Entrega do IRPF 2013, muito obrigado.
Att.,
Anderson Franco
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Anderson
Boa tarde!
Deverá considerar e tomar por base o valor que consta no informe de rendimento em "Total de Rendimentos Tributáveis", visto que, o 13º Salário é rendimento sujeito a tributação exclusiva.
Att.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Romina, boa tarde!
Entendi sua colocação.
Em relação à informação do cônjuge não obrigado a apresentar a DIRPF, base de cálculo e demais informações, sua ideia foi ótima de fazer a simulação no próprio programa, assim não tem erro.
Obrigado pela ajuda.
Marcelo.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeColegas, boa tarde!
Quando uma pessoa com mais de 65 anos recebe rendimentos isentos e não tributáveis de duas fontes pagadoras, e nos informes de rendimentos vem discriminando a parcela isenta como saber o valor que posso utilizar na DIRPF na ficha rendimentos isentos e não tributáveis?
Vou deixar um exemplo:
De uma fonte pagadora o informe de rendimento a parte isenta e não tributáveis veio com R$20.000,00. Da outra fonte pagadora veio R$ 18.000,00.
Desde já agradeço.
Marcelo.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marcelo Soares Vieira
Boa tarde!
A parcela isenta na declaração está limitada R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
Ficha de Rendimentos Isentos e Não - Tributáveis. Linha 06 - Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais, será informado até o limite: 21.282,43 (1.637,11 X 12 meses +1.637,11 referente ao décimo terceiro de uma das fontes pagadoras).
Fundamento Legal: Art. 52 da IN 15/2001, Lei nº 7.713/1988, Art. 6º ,
XV, letra e.
Att.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Graziela, entendo que esses rendimentos deverão ser lançados na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente".
Dê uma lida nas perguntas 234, 233 e 213, do Perguntão:
Perguntão
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marcelo Vieira, se informares um valor maior que os R$ 21.282,43, na linha específica da ficha de "isentos", não conseguirás gravar a declaração, dará erro...
Ana Graziella
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Caros colegas , fui interpelada sobre uma indenização por danos morais :
Seria tributável ou não ?
Sei que A RFB entende esse tipo de valores são tributáveis sim, mas na prática o que aconteceria se eles não fossem declarados dessa forma ?
Anderson do Carmo Franco
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Paulo S Schafer, Obrigado,
Me gerou esta dúvida porque em outra oportunidade verifiquei com minha consultoria uma dúvida com relação a DIRF e me informaram que deveria levar em consideração o valor do rendimento tributável e somar com o valor do 13º salário.
Te agradeço a ajuda e um grande abraço.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePaulo R. Schafer e Márcio Padilha Mello, boa tarde companheiros!
Entendi suas explicações. O valor de rendimentos isentos e não tributáveis fica limitado a R$21.282,43, ultrapassando este valor o restante entra como rendimentos tributáveis.
Obrigado pela ajuda.
Marcelo.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marcelo Soares Vieira
Boa tarde!
Está perfeito seu entendimento.
Bom trabalho!
Juracy Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)Olá pessoal, para a elaboração da DIPF2013 eu sugiro o download do Perguntão IRPF2013, que é disponibilizado gratuitamente na página da RFB. Também há opção de inscrição gratuita no curso IRPF2013, onde você tem acesso ao perguntão e mais o download de um livro eletrônico sobre a declração do IRPF2013. O curso é free e confere certificação válida para aproveitamento de carga horária em faculdades. Também como titulação para concursos públicos e em promoções funcionais. Inscreva-se em unieducar.org.br
Espero ter colaborado.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Juracy!
Jailson
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeMeus caros,
Tenho uma duvida cruel...
Como posso declarar honorários (recebimentos) aceitos como bens? (APTO, Terrenos etc.)
Sabendo que sou Advogado e respaldado pela lei 12.683/12...
Alguém pode me ajudar?
Elaine Machado de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeolá pessoal :)
Estou com problema na exportação do demonstrativo ganhos capital de 2012 para IRPF2013, no ato da exportação, aparece uma mensagem dizendo que consta erros impeditivos para exportação de demonstrativo, ao confirmar a verificação de erros aparece zerados, digo, sem erros e com isso tento novamente aparece a mesma mensagem , quando clico em não fazer a verificação, aparece a mensagem cancelando a exportação.
Gostaria de saber como eu resolvo esse problema. Grata desde já pela atenção. Elaine
Juracy Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)Elaine, pode ser que seja um bug de instalação do arquivo. Se puder, desinstale o programa e reinstale-o novamente. Mas tente esse recurso só em último caso.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Jailson, os valores recebidos em bens devem ser avaliados em dinheiro e ser tributados como rendimentos recebidos. Não esqueça que se vender os bens deve apurar o ganho de capital.
Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoNunca querendo "burlar" a lei com sonegação de impostos, mas apenas a título de obter maior conhecimento: no caso do exemplo citado, tendo a pessoa recebido rendimentos de duas fontes pagadoras, mas não sido informado nas DIRF's de nenhuma das duas empresas, por razão da mesmas estarem desobrigadas pelo fato dos rendimentos terem ficado abaixo do estipulado pela Receita, se a pessoa em questão deixar de fazer a Declaração de Ajuste Anual, como a Receita Federal ficaria sabendo disso, ou seja, que esta pessoa recebeu tais rendimentos, visto que, como citado, os rendimentos não foram informados em DIRF?
Mello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeColegas,
para pagamento das cotas do IR pode-se informar conta de poupança?
As parcelas são debitadas normalmente?
Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEstou fazendo a declaração de um professor (sempre me disseram que professor é mais complicado). Estou com duvidas em alguns aspectos da Declaração:
1.Meu cliente tem duas fontes de rendimento e dois filhos que pagão pensão. Nas duas tem Pensão alimentícias. Mas em uma das Fontes não especifica quem foi o beneficiario da pensão; e na outra informa o CPF e valor para sua ex esposa. Como proceder? Nos alimentados eu também coloco o nome da ex esposa, ou dos filhos?
2 Qual a Diferença de Pensão Judicial e Pensão Separação/Divorcio
3No Comprovante de Rendimentos informa a seguinte informação para o beneficiario da Pensão: Nome, Valor R$ 4.876,11 13 SAL. R$ 554,12. Esse 13 Sal. da pensão informo onde?
Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Leticia
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá grupo!
Sou nova aqui. Trabalho na parte contabil e estou acostuma a declarar DIPJ, DEFIS, etc , mais nunca fiz de IRPJ e estou cheia de duvidas. Se alguém pude me ajudar ai vão as dúvidas:
1-Como declarar abono pecuniario?
2-Como declarar venda de um automovel?
3-Como declarar finamennto de um automovel e outros financiamentos pessoais?
4-Como declarar saldo em conta corrente?
A pessoa em questão era isenta no ano anterior.
Whaslley de Queiroz e Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá colegas.
Sou cooperado de uma cooperativa de crédito e é credito no meu capital todos os anos os valores relativos as sobras e juros inerete remuneração doc capital.
Relativo às sobras incorporadas, que entendo ser equivalente ao lucro em uma sociedade com fins lucrativos, devo declara na linha 05 - lucros e dividendos na ficha rendimentos isentos e não tributados ou informar na linha 24 outros.
Obrigado
Laila Silvinha
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Pessoal! Estou com algumas duvidas quanto a elaboração da DIRPF:
Tenho um casal que fazem declarações separadas. Portanto ano passado, declarei na dele a filha como dependente e suas respectivas despesas (educação e saude) e os bens do casal (ate a conta poupança dela, nao sei se fiz certo). E na declaração dela informei no codigo 99 que os bens estão na declaração do conjuge, mas ate a conta bancaria? Sera que fiz certo? pesquisei na epoca e tirei essas conclusao.. So que hoje nao to concordando. E esse ano pra completar terei que lançar a filha como dependente dela pela questao da restituição... Posso deixar os bens no marido e passar a filha pra declaração dela?
Ana Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá amigos,
Gostaria de tira uma pequena dúvida...
Enviei minha declaração e percebi que não incluir o valor de contribuição previdenciária oficial.
A pergunta é devo retificar com esse valor?
Aguardo retorno!
Ana
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