Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Ana
Deve retificar sim, até mesmo porque o valor referente a contribuição previdenciária oficial é dedutível ou seja, contribui para diminuição do imposto de renda devido
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Ana
Deve retificar sim, até mesmo porque o valor referente a contribuição previdenciária oficial é dedutível ou seja, contribui para diminuição do imposto de renda devido
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Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal, tenho uma dúvida. Um contribuinte que faleceu em 2013, declaro normal em 2012 e só em 2013 como espolio
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Juracy Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)Oi Edneia, veja o teor da orientação da RFB contida no Perguntas e Respostas:
089 — O que se considera declaração inicial, intermediária e final de espólio?
Declaração Inicial
É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.
Declarações Intermediárias
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão
judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Atenção:
Aplicam-se, quanto à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial e
intermediárias, as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas.
Opcionalmente, as referidas declarações poderão ser apresentadas pelo inventariante, em nome
do espólio, em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos
ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações.
Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos
bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de
Escritura Pública de Inventário e Partilha.
É obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio elaborada em computador mediante a
utilização do Programa Gerador Declaração IRPF 2013, sempre que houver bens a inventariar.
A Declaração Final de Espólio deve ser enviada pela Internet ou entregue em mídia removível, nas unidades
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Aproveito para sugerir um curso grauito de IRPF2013. Você poderá baixar o Perguntas e Respostas da RFB e um livro (e-book) sobre orientações gerais para a elaboração da DIRPF. E ainda recebe certificado de conclusão que pode ser aproveitado junto a Faculdades, em Concursos Públicos e em processos de ascensão funcional. Inscreva-se em unieducar.org.br
Espero ter ajudado.
Leticia
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAna Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeSaulo,
Muito obrigado pela informação.
Att,
Ana
Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeVou deixar minha pergunta novamente.
Lançamento de Pensão, eu devo preencher a ficha de alimentados e informar o pagamento na ficha de pagamento - 31 Pensão Judicial?
Meu Cliente paga pensão a 2 filhos. Mas no informe só consta o nome da ex-esposa da seguinte forma: PESSOA CPF XXXXX R$ xxx,xx 13 Sal XXX,xx
Esse 13 Sal tenho que somar com o valor da pensão?
Joao Nildo de Almeida Evangelista
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bruno,
Bom Dia!
A respota da primeira pergunda é sim, deve preencher a ficha alimentar, pois quando voê for preencher a ficha pagamento e doações terá que migrar essa informação automaticamente com os dados do alimentado.
Com relação ao 13 constantemente não coloco esse valor creendo que a soma do total está incluso está informação.
Espero ter ajudado
Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMuito Obrigado Joao Nildo.
Mesmo que no informe só tenha informado sua ex esposa eu devo informar o pagamento total a ela, mas no alimentados eu coloco o nome de todos os filhos que a recebem?
Outra duvida que me apareceu foi esse RRA - rendimento recebidos Acumuladamente. Posso escolher a opção que achar melhor ou tem uma opção certa (ajuste anual, Exclusivo na fonte)? Alguem poderia explicar o que seria isso e qual a diferença?
Joao Nildo de Almeida Evangelista
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bruno,
Informa somente o nome do alimentado que se encontra da Cedula "C", os filhos constatemente se for menores de idade fica na ficha dependente.
Quanto a outra pergunta não tenho pericia para responder, desta forma me abstenho.
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Estou com uma duvida, como faço para transmitir o IRPF sem o cartão digital ?
Obrigado desde já
Wesley Oliveira da Cunha
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Igor dos Anjos, até o presente momento fiz algumas declarações mas nenhuma delas com certificado digital, e também eu não sabia que se usava o certificado digital para transmiti-las. Você usa o certificado para fazer suas transmissões?
Eu porém sempre transmito sem o mesmo. Eu preencho a declaração, vou em gravar e depois vou em transmitir via internet.
Espero ter ajudado mas me explica aí como transmite com certificado.
Um bom almoço pra você e que Deus te abençoe.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Igor dos Anjos
Bom dia!
Para transmitir a declaração:
- o computador deve estar conectado à internet;
- o programa Receitanet deve estar instalado;
- a declaração deve ser gravada para a apresentação (no Programa IRPF 2013, utilize a opção " Declaração...Gravar Declaração para Entrega à RFB ").
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Att.
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Wesley ,
É a primeira vez que eu vou transmitir rs
Imaginava que era com o certificado digital, muito obrigado pela resposta.
Wesley Oliveira da Cunha
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa sorte então meu amigo, realmente não é necessário transmitir a declaração do IRPF com certificado digital.; qualquer dúvida volte a postar.
Um bom almoço pra você.
Érico
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)prezados, bom dia.
procurei uma resposta sobre o assunto nos outros tópicos, mas não encontrei nenhuma adequada a este caso específico.
adquiri quotas de uma sociedade por um valor muito acima do valor da sua integralização (ex.: as quotas valem no contrato social r$ 5.000 e eu as adquiri por r$ 50.000), isso em setembro de 2012. o sócio que me alienou estas ações recolheu o irpf como devido sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da alienação.
eu já era sócio desta empresa, sendo que mantive as quotas que integralizei quando da fundação da sociedade, mais as quotas recém adquiridas.
ocorre que agora encontrei um comprador que tem interesse em comprar quotas desta sociedade, sendo que lhe serve a mesma quantidade que eu adquiri em setembro.
gostaria de lhe vender as quotas que comprei em setembro pelo mesmo valor que as adquiri, considerando assim que não haveria novo ganho de capital.
sei que não é possível discriminar quais quotas serão vendidas, mas tinha intenção de comprovar a ausência de ganho pela apresentação do contrato de alienação feito em setembro em comparação com o que será feito agora, que remeterão ao mesmo número de quotas e ao mesmo valor.
a dúvida está no fato de se é legítimo considerar como custo de aquisição o valor pago pelas quotas adquiridas em setembro (já tributado), sem considerar o valor das demais quotas que já possuía, que permanecerão na minha propriedade.
o que acham?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Igor dos Anjos
Boa tarde!
A obrigatoriedade de utilização de certificado digital para transmissão da declaração pelo contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 10 milhões, ou que realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, dedutíveis na declaração, ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no
total.
Fonte: IRPF 2013 - Novidades
Att.
Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde!
Como se procede quando o cidadão move ação trabalhista, e recebe os valores sem retenção, e pior ainda, recebe parte em bens e parte em dinheiro?
O advogado da ação trabalhista diz que é tudo considerado como rendimento isento, mas entendo que uma ação trabalhista é rendimento tributável, recebido de PJ, de forma acumulada.
Isso confere?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Andressa, na verdade tem que saber que tipo de rendimento é este. Se for tributavel os bens devem ser avaliados em dinheiro. Se vende-los depois deve ainda, apurar ganho de capital
Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaOlá Guto
na ação foi feito o seguinte acordo: parte do pagamento foi um veículo (via bloqueio judicial dos bens dos sócios) e parte foi recebido em moeda. No próprio acordo feito na vara trabalhista, tem-se a seguinte cláusula:
"Eventuais tributos de qualquer natureza ou contribuições previdenciárias que venham a incidir sobre o presente acordo serão exclusivamente suportados pelos executados."
Nesse caso, a retenção teria de ter sido feita pela empresa executada, e seus sócios?
Elaine Machado de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada Juracy!
Já tentei de diversas formas ate desinstalar e instalar novamente , mas ainda não consegui resolver o problema, teria uma outra solução?
olá pessoal :)
Estou com problema na exportação do demonstrativo ganhos capital de 2012 para IRPF2013, no ato da exportação, aparece uma mensagem dizendo que consta erros impeditivos para exportação de demonstrativo, ao confirmar a verificação de erros aparece zerados, digo, sem erros e com isso tento novamente aparece a mesma mensagem , quando clico em não fazer a verificação, aparece a mensagem cancelando a exportação.
Gostaria de saber como eu resolvo esse problema. Grata desde já pela atenção. Elaine
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)olá pessoal, estou com uma duvida no quesito espolio, um contribuinte faleceu agora em 2013, na declaração de 2012 lanço como contribuinte normal ou como espolio
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Edneia
Muito boa tarde!
Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses.
Fonte:(IN SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, §§ 1º e 2º; e art. 6º, §§ 1º a 3º, com redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 897, de 29 de dezembro de 2008)
Sendo assim, deverá apresentar declaração normal em nome da pessoa falecida.
Att.
Edgar
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Noite Pessoal,
Estou com dúvidas em relação a declaração de Pessoa Física no caso de Cônjuges. No caso em questão, o Homem tem rendimentos de seu trabalho e também da aposentadoria, até ai, tudo bem. Porém, como estes rendimentos já ultrapassaram (bastante) o limite, ele pagará o IR, sendo que já fiz o cálculo também. Ai que vem a minha dúvida... a esposa dele não trabalha, sendo assim, não possui rendimentos e não apresenta a DIRPF. Porém, eles são casados em regime de comunhão universal de bens e tem alguns imóveis alugados... estes rendimentos de alugueis não atingem o limite de R$ 24.556,65, e eu li no site da Receita Federal que pode declarar tudo em nome de um dos cônjuges ou meio a meio. Então, pensei em fazer o seguinte: fazer a declaração no nome do homem, informar todos os bens comuns no nome dele e seus rendimentos com o trabalho mais aposentadoria e colocar nos rendimentos do cônjuge o CPF da esposa dele e declarar o valor com aluguel total no nome dela, pois assim daria menos IR a pagar (obs. não colocarei ela como dependente, pois ai teria que somar os rendimentos). Porém, a minha dúvida é se isso que citei acima é correto fazer, pois não faria declaração no nome da esposa e declararia 100% dos rendimentos de aluguel no nome dela na declaração dele, isso é legal?
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa noite! Alguem sabe me informar se é obrigatório colocar o numero do recibo da declaração anterior? Eu sei que não impede a gravação, mas quem entregou ano passado é obrigatório?
Obrigada
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeVeronica, a falta do nº da última declaração não é obrigatório, então não há problema na hora de transmitir. Agora quando você tiver o nº é bom colocar, até porque facilita a sua vida, na hora de gerar senhas no portal do ecac.
Espero ter ajudado.
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada, Allan.
Tassia Moura
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Ao pegar o informe do rendimento do banco, constatei que em 31/12 estava em débito.
O saldo bancario, tem que ser lançado em Bens, mas e quando o saldo está a débito?
E no caso de emprestimo descontado na folha de pagamento, tem que ser informado no IR, no caso sim, em qual campo? Observando que o mesmo, encontra informado no Informe de Rendimento da Entidade Financeira.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Tássia,
Ver a seguir, Incio IV do Parágrafo 2º do Artigo 9º da IN 1.333/2013:
CAPÍTULO VIII
DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Art. 9º A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011 e de 2012, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2012.
§ 1º Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2011 e de 2012, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2012.
§ 2º Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2012, a inclusão de:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assim sendo, se o saldo devedor tanto do empréstimo quanto negativo em conta corrente for igual ou inferior a R$ 5.000,00, não precisa declarar, más caso queira declarar, nada impede.
Obs.: Se for declarar, sera na Ficha "Dívidas e Ônus Reais"
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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