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TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de Renda Pessoa Física 2013
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:22
oLA PESSOAL, tenho um cliente que tinha um terreno de 15.000 m2 lançado em 2011 no valor de 198.000, foi vendido
a uma construtora em 2012 por 1.150.000,00 sendo 750.000,00 em dinheiro pago em parcelas e o restante em 10 apartamentos em permuta. Como efetuo este lançamento no Imposto de renda
Renato Menezes Moreira da Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 18:22
Ajuda no preenchimento da declaração por favor,
Sou isento no IRPF 2013, meus rendimetnos é menos de R$ 24.000,00 mas gostaria de declarar mesmo assim, comprei um imovel (é menos de R$ 300.000,00) com minha esposa ela declara normalmente o IRPF, (não quero fazer em conjunto pois não vale a pena) compramos em junho ainda noivos e nos casamos em set/2012, fizemos financiado pela CEF demos um sinal e pagamos algumas parcelas em 2013, como devemos declarar o pagamento nas nossas declarações a minha e a dela, sendo a parte dela 70% e a minha 30%, ela declara a parte dela e eu a minha? ou um só pode colocar o valor todo pelo fato de sermos casados? e no caso da divida e onus reais tambem, os dois devem lançar o valor total da divida em suas declarações? como fica os 02 casos, no aguardo por favor.
Fernando Garcia Borges Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 19:31
Boa noite companheiros,
Ontem fui atender à uma solicitação de um amigo e pairou um grande questionamento no ar:
Ele tem uma ME de Consultoria, tributada pelo regime de lucro presumido, e presta serviços para uma grande empresa, auferiu em 2012 um rendimento médio de R$13.000,00 por mês.
Pra um projeto em que está envolvido, ele precisa declarar rendimentos pessoais de aproximadamente R$60.000,00, de preferência demonstrados na declaração de IR.
Posso declarar este valor na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", item 05- "Lucros e dividendos recebidos pelo titular e seus dependentes"? Gostaria de fazer de uma forma em que ele pagasse o mínimo possível de imposto.
Aguardo respostas, e desde já agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 19:54
Boa noite Fernando,
A empresa deverá distribuir lucros no valor indicado por você e informá-los na DIRF a ser transmitida até 28/Fevereiro, para tanto deve provar presumida ou contabilmente que auferiu tais lucros e que os pagou por ter disponibilidades bastante para isto.
De posse do "Informe de Rendimentos" a ser emitido pela empresa onde constam os lucros distribuídos este contribuinte poderá informá-los como rendimentos isentos e não tributáveis que são.
Gostaria de fazer de uma forma em que ele pagasse o mínimo possível de imposto.
Se cumpridas as "exigências" de acima, os rendimentos (repito) serão isentos.
...
Luciana de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 20:07
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 21:37
Boa Noite,
Tenho um cliente que é aposentado e desde 03/2012 é sócio-administrador de uma empresa. Qual ocupação principal devo colocar na declaração? O mesmo faz retirada de apenas um salário para fins de pro-labore e recolhimento do INSS.
Desde já agradeço a todos pela atenção,
Att,
Carlos
"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Carina N Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 21:40
Boa Noite!!
Estou fazendo uma declaração em que a cliente recebeu uma indenização trabalhista... ela recebeu R$ 48000,00 em 3 parcelas (18000,00 em 19/12/2011 - 15000,00 - 19/01/2012 e 15000,00 em 19/02/2012) sendo que a última ficou para o advogado.Essa declaração será ano calendario 2011 ou ano calendario 2012. Também tenho dúvidas de como lançar os valores?
Maicon Santana de Sousa
Iniciante DIVISÃO 2 , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 21:41
Boa noite! Eu e minha esposa somos assalariados e não tivemos rendimentos igual ou superior a base de R$ 24.556,65, porém nós temos um imóvel que foi financiado na caixa econômica em 2008 no valor avaliado em 125.000,00 e desde então nunca declaramos o mesmo, assim como o veículo também. ( A declaração não foi feita por falta de conhecimento da obrigatoriedade).
Neste ano eu quero declarar o imóvel que esta financiado pela caixa e o veículo que tínhamos no ano passado que equivalia a 6.000,00. Financiamos um veículo no ano de 2013 mas este eu acredito que devemos declarar somente no ano que vem... enfim vamos a pergunta..
a) A declaração que tenho que fazer é somente de Bens e direitos visto que não tenho rendimento no ano base para efetuar toda a declaração ?
b) Eu tenho que fazer tanto a minha declaração quanto a dela e informar os mesmos bens ?
c) Temos um dependente e tivemos desconto de plano de saúde durante todo o ano de 2012, tenho também que colocá-lo na declaração ?
Desde já agradeço a paciência pela leitura e resposta.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:10
Maicon Santana de Sousa
Bom dia!
Veja realmente quem está obrigado a efetuar a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física 2013:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
...
Não se enquadrando nesses critérios a pessoa física estará desobrigada, todavia não significa que não poderá entregar espontaneamente a sua declaração.
Att.
"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:20
Renato Rocha:
A informação abaixo (Perguntão IRPF) refere-se a rendimentos produzidos pelos bens, mas acredito que também pode ser utilizado para declarar os próprios bens, na tua situação. Entendo também que o valor pago pelo imóvel, até 31/12/2012, deve ser lançado proporcionalmente. Se a dívida que te referes é deste financiamento habitacional, não deve ser lançada.
- Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos pelos bens adquiridos em condomínio por contribuintes que venham a se casar posteriormente pelo regime de comunhão parcial de bens?
Neste caso, os bens adquiridos antes do casamento mantêm a forma de tributação estabelecida para bens adquiridos em condomínio, ou seja, cada cônjuge deve incluir em sua declaração 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:26
Bom dia,
Alguém saberia me informar, quando exite uma multa a ser paga por entregar a declaração em atraso, ela pode ser compensada pelo valor a ser restituído??Ou tenho que paga-la e aguardar a restituição?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:31
Tcheler de Oliveira
Bom dia!
Ambas as opções podem ocorrer.
Se houver o pagamento do DARF referente a multa por atraso na entrega, logo a restituição será processada e depositada em conta do declarante.
Caso contrário, havendo débitos para com a Receita Federal, a mesma fará a compensação automaticamente.
Sendo assim, veja a melhor opção.
Att.
"100% focado onde houver 1% de chance"
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:03
Boa tarde,
Tenho uma dúvida, uma cliente e seu ex-marido recebe rendimentos de alguns produtos que eles representam, sendo que o INFORME DE RENDIMENTO que a empresa manda para eles vem em nome da minha cliente e tributando IR FONTE e INSS em nome dela e todo o rendimento que eles tem eles dividem por 2x, a empresa não tem como especificar qual a parte dela e qual a parte dele e individualizar e pagar!
Pergunta, como faço para transferir a parte do ex-marido para a declaração de IR dele, sendo que já foi tributado tudo pelo CPF de minha cliente?
E-mail¹: diego@valeriocontabilidade.com.br / Skype: diegovalerio101
Washington Luis Boa Morte de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:05
Tcheler de Oliveira.
Bom dia!!! Isso fica a seu critério, se vc acessar o e-cac da pessoa física, lá estará como pendente e um aviso sobre a compensação. Então vc pode conversar com seu cliente para ver se ele quer desembolsar a grana agora ou esperar a compensação, porém, confesso a vc que não sei se esperando a compensação dessa multa será acrescido de juros por atraso da compensação/pagamento.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:24
Diego, o problema de dividir o rendimento provavelmente cairá em malha fina, pois a DIRF entregue pela empresa estará tudo em nome da mulher e ao declarar valor a menor na declaração dela cairá em malha fina.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:45
Pois é Guto, estava pensando em fazer o seguinte, todo o rendimento, INSS, IR fonte informar na declaração da minha cliente pois a DIRF 2013 que a empresa fez foi em nome dela, após eu vou em rendimentos isentos e não tributáveis, campo OUTROS informo a parte que ela divide e transfere para o ex-marido informando o que de fato aconteceu.
Depois falo para ele informar na declaração dele em rendimentos isentos e não tributáveis no campo OUTROS, informar que recebeu o valor dela!
Por fim, no meu entendimento ele não pode ser tributado pois já ouve tributação deste dinheiro na declaração de IR da ex-esposa.
O que vocês acham do meu entendimento?
E-mail¹: diego@valeriocontabilidade.com.br / Skype: diegovalerio101
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:14
Bom dia,
Um cliente faz a entrega da Declaração de IRPF pois o mesmo tem imposto retido, dependentes e pagamentos efetuados para informar. Em 2012 o mesmo adquiriu um veículo no valor em torno de R$ 35.000,00 onde parte desse valor foi pago a vista e parte através de financimanto. Nesse caso ele deve informar a aquisição desse bem já que é o único que está em seu nome ou só deve declarar quando o valor atingir R$ 300.000,00?
Desde já agradeço a todos pela ajuda,
Att,
Carlos
"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Cicero Riele Santos Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:18
Inicialmente , esse valor pago à vista ja havia sido declarado na declaração anterior
Ana
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:20
Boa tarde!
Estou com uma duvida e acredito que aqui posso encontrar a solução.
Estou declarando o IR de uma cliente e a Evolução Patrimonial foi menor que do ano passado.... Gostaria de saber se isso pode ocorrer de uma forma natural, ou é necessário efetuar algum lançamento extra para compensar?
A queda foi resultado de perda em ações.
No aguardo
Att.
Ana
e-mail: contab.ana@gmail.com
Hellington Silvério Santana Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:29
Hellington Silvério Santana Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:32
Duas pergunta vejamos se alguém pode me ajudar!
Numa declaração de espolio, como fazer com os bens constantes na declaração de bens e que não foram relacionados no formal de partilha?
Outra coisa, imóvel vendido pelo espólio, deve-se apurar o ganho de capital normalmente no CPF do espólio?
Margarete Maravelli
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:45
Pessoal, boa tarde. Por favor quem souber a resposta, me ajude. Estou em dúvida de como eu lanço na minha declaração que vendi minha casa em 2012 e usei o valor da venda para adquirir um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias (MP do Bem) em Jan/2013. Ano e exercícios diferentes. O que faço? Como devo lançar esta venda no meu DIRPF?
Ana
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:57
Hellington Silverio Santana Junior
Obrigada!
e-mail: contab.ana@gmail.com
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:44
Diego Arruda:
Se lançares o total recebido como rendimento tributável e a parte do ex-marido como rendimento isento, a declaração ficará como se ela tivesse recebido 50% a mais do que realmente ganhou.
A única possibilidade que eu vejo é lançar a parte do ex, como doação efetuada, na declaração dela, e rendimento isento, na declaração dele.
Claro, que aí estaria sujeito ao pagamento do imposto estadual sobre doações, caso fosse cobrado.
Eles terão de contatar a empresa e tentar fazer a divisão dos rendimentos, para as próximas declarações.
Lucas Bueno
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:53
Olá,
Gostaria de tirar uma dúvida,
Se tenho um contrato com uma prefeitura para trabalhar em uma escola, e depois passei em um concurso público para esse mesmo município, sendo assim trabalhando em 2 escolas diferentes (uma via concurso e outra via contrato), mas para o mesmo município.
Os rendimentos somam-se em um comprovante de rendimentos apenas, correto?
Andreia Satil de Oliveira Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:55
Boa tarde!
Uma cliente minha apresentou-me uma questão muito confusa: A mãe mora nos EUA e mensalmente envia remessas de dinheiro que são creditadas em sua conta no Banco Itaú. Contudo, o Banco do Brasil, no qual ela também é correntista, lhe enviou várias correspondências detalhando as operações, cuja finalidade é "manutenção de residente" e que o valor está liquido de impostos e taxas, etc.
Ela precisa fazer a declaração de IR, informando que recebeu estes valores da mãe? O banco fornece um informe consolidado? Pois não menciona na correspondência quais impostos foram descontados. Analisando o restante da documentação dela, não é obrigada a declarar.
Se tiver que declarar, como faço? Ela me apresentou apenas alguns que ela encontrou.
Tem um agravante: A mãe mora fora há uns 10 anos e não apresentou a Comunicação de saída definitiva do país. Vocês sabem como proceder para regularizar?
Obrigada.
Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:03
Andreia
primeiramente, peça a esse cliente o informe de rendimentos ao Banco do Brasil, para ver como eles contabilizam isso, visto que enviam correspondências ao cliente.
Att.,
Andressa
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:09
Boa tarde,
Estou com uma duvida: Como faço o lançamento na declaração de um automóvel financiado? Tenho que informar o valor total do automóvel ou o valor total pago até 31/12/12?
Aguardo respostas,
Obrigada
Fernando Garcia Borges Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:16
Prezado Saulo,
A única coisa que ele me passou foi um "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica."
De posse deste comprovante, posso incluir na declaração, ou devo fazer a DIRF incluindo estes valores, e depois incluir na declaração?
A empresa deverá distribuir lucros no valor indicado por você e informá-los na DIRF a ser transmitida até 28/Fevereiro, para tanto deve provar presumida ou contabilmente que auferiu tais lucros e que os pagou por ter disponibilidades bastante para isto.
De posse do "Informe de Rendimentos" a ser emitido pela empresa onde constam os lucros distribuídos este contribuinte poderá informá-los como rendimentos isentos e não tributáveis que são.
Se cumpridas as "exigências" de acima, os rendimentos (repito) serão isentos.
...
Andreia Satil de Oliveira Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 14:17
Andressa,
No informe do BB estão apenas os saldos das contas em 31/12.