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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Mauro Sérgio Netto Gomes

Mauro Sérgio Netto Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Financeiro
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 10:56

Senhores bom dia

Meu filho está com 23 anos e embora eu já tenha pedido a extinção da pensão a cerca de 1 ano, eu ainda não resolvi esta situação por falta de tempo, pois na ocasião o cartório disse ter enviado para o RH e este disse não ter recebido, extraviado o documento, meu filho continua registrado do DP como DEPENDENTE e portanto, todos os valores ref. a pensão, plano de saúde...continua no meu COMPROVANTE DE RENDIMENTO. Então as dúvidas: ALIMENTANDO ou DEPENDENTE?
No campo DEPENDENTE, meu filho não se enquadra mais e no ALIMENTANDO não localizei um campo onde eu pudesse colocar o 13º dele.
Qual a solução para este caso, por favor?

Atenciosamente,
Mauro

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 11:10

No caso de compra de veículos ou bens imóveis por meio de financiamento, no momento de lançamento das quantias (parcelas) pagas durante o ano, os valores a serem lançados devem ser apenas aqueles referentes às prestações ou devem vir acrescidos também de seguros e encargos? Exemplo: Determinada pessoa comprou uma casa por meio de financiamento habitacional. Pagou em novembro de 2012 R$ 583,33 referente à prestação, mais R$ 8,58 de Seguro DFI e R$ 22,18 de Seguro MIP. Assim, qual o valor a ser lançado, ou seja, R$ 583,33 que é o valor da prestação ou R$ 614,09 que corresponde à prestação acrescido dos seguros?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 18:41

Veronica, a opção da declaração simplificada ou completa depende de pessoa para pessoa, depois de "informar" todos os dados ( rendimentos, deduçoes, despesas médicas, planos saudes, etc ) , veja no resumo do IR no lado esquerdo embaixo, que o próprio programa vai estar "orientando" qual é a melhor opção

Márlus

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 18:44

Boa noite, onde lanço os valores recebidos de umas acoes de bolsas que foram compradas e teve um rendimento mensais e houve retenção, e feitos esses lançamentos na declaração irpf2013

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 22:02

Boa noite!
Como devo declarar o RRA no IRPF/2013? Uma cliente professora aposentou do Estado e teve RRA conforme Art. 12-A da Lei 7.713 de 1998, valores recebidos nos meses de janeiro a abril/2013. Somente no mês de 04/2013 teve descontado a contrib. Previd. Oficial. Ao lançar no RRA (deve ser na opção "Ajuste Anual" ou "Exclusivo na Fonte")?.
Desde já agradeço a atenção de todos.

fabio yukio chinen

Fabio Yukio Chinen

Bronze DIVISÃO 2 , Carteiro
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 22:25

oi, estou com uma dúvida referente ao que devo informar no campo 03 contrib. previdência priv. e ao fundo de aposent., eu devo usar um outro programa para gerar o FAPI? Caso precise só utilizar o IRPF, quem devo colocar como beneficiário, eu ou a empresa? E preciso por em porcentagem?

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 22:33

Pessoal, por favor me ajudem.
Vendi meu imóvel no ano de 2012 e usei o o valor da venda para comprar um outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias (MP do Bem). Só que este bem adquirido foi em Jan/2013. Minha dúvida é a seguinte.

- Na situação do imóvel em 31/12/2012 eu deixo em branco e informo que vendi o imóvel e o valor?

- E o dinheiro da venda eu lanço aonde nesta declaração de agora já que só o usei o dinheiro em 2013 (dentro do prazo de 180 dias)?

Please......me ajudem

Hieda Lopes

Hieda Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 00:52

Pessoal

Fui fazer a DIRPF mas me surgiu uma duvida.
A pessoa é microempreendedor individual, e eu devo declarar em bens e direitos essa participação na empresa certo?
Mas e no valor, deveria dizer o valor do capital da empresa?
Microempreendedor individual não tem valor de capital, tem?

Obrigada

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 01:23

Marcelo Caponi

Bom dia!!!

Vou entender quando vc escreve de janeiro a abril/2013 vc se refira a janeiro a abril/2012 ok, pois a declaração é com base no ano 2012. Amigo, essa ficha é opcional, vc escolhe a melhor forma de declarar, mais mt cuidado com essa ficha, vc tem que ter todas as informações corretas pra fazer a melhor escolha de declarar.
abraços

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 01:40

Fabio Yukio Chinen.

Bom dia!!! Fapi deve ser declarado no próprio programa DIRPF. Porém existe diferença nas fichas onde declarar. O desconto da previdencia oficial é na ficha de rendimentos tributaveis pj e o fapi (previdencia individual)é na ficha pagamentos e doações código 38.

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 11:48

Washington
Bom dia!
Realmente os rendimentos foram recebidos de janeiro a abril de 2012, estava olhando na Receita Federal “Perguntão IRPF 2013” pergunta 233 e fiquei mais confuso ainda quanto a opção a fazer. Ela me disse que estes valores foram de diferenças e prêmios.

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 11:59



Prezados bom dia!

Dúvida 1

Estou fazendo a declaração de um cliente que tem uma empresa inativa e trabalha por conta própria com transportes (fretes). Como devo fazer: declaro sua renda anual (estimdada) em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva e Definitiva e a empresa em bens e direitos com o valor de suas cotas?

Dúvida 2

Já venho declarando minha renda a algum tempo. No inicio do ano passado, troquei de emprego e fiquei fora da obrigatoriedade pois, a renda era um pouco menor. Munha dúvida é sobre o fato de vim declarando. Ficar sem declar pode me trazer algum problema? Tive uma pequena retenção.

Vanessa Marina de Araújo

Vanessa Marina de Araújo

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 12:30

Sou isenta de declarar imposto,pois só ganho um salário por mês. Porém,no ano passado recebi uma indenização de uma empresa que trabalhei no valor de R$33.243,21 e desse valor a empresa recolheu R$3.451,48 referente a imposto de renda. Agora estou fazendo minha declaração pra restituir esse valor.Em que campo da declaração eu tenho que mencionar esses valores,o nome da empresa e o c n p j ? Tenho que mencionar no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR?

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 19:57

Marcelo Caponi

Boa noite!!!

Amigo, confesso que só preenchi declaração com RRA apenas uma vez (ano passado) e não sou expert no assunto. No meu caso eu recebi do cliente um resumo do processo judicial e facilitou o preenchimento. Sua cliente deve ter informações importantes pertinentes ao RRA, ela deve ter um processo judicial. Como vc quer saber sobre a opção, posso dizer que vc deve comparar ambos os casos depois do preechimento correto da ficha, pois essa interfere no cauculo do imposto, tanto a pagar quanto a restituir.

Sei que não ajuda muito oq escrevi, mais é oq posso te dizer no momento.

Att
Washington Luis

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 21:06

Kaynara

Boa noite!!!

Sim, vc deve declarar o financiamento na ficha bens e direitos, selecionar o código do bem financiado, discriminar os dados do financiamento. No campo situação em 31-12-2011, coloque o valor total pago até 2011 e na situação em 31-12-2012, coloque os valores pagos em 2012 somado ao valor da situação em 31-12-2011

ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 21:45

Gente, ainda não tive resposta. Alguém pode me ajudar?

Tenho um cliente que no ano de 2011 adquiriu um ap para ser financiado pela caixa. Deu R$ 30.000 de entrada a construtora e o restante ficou pra ser financiado, porém durante o ano de 2011 e 2012 este não pagou nenhuma parcela, a caixa apenas vinha cobrando a amortização. Portanto em 2012 fiz a declaração dele informando a compra e tudo que ele pagou durante 2011, que deu em média R$ 38.000(entrada + amortização).

A questão é a seguinte: Em 2012 ele vendeu o ap, o comprador pagou-lhe R$ 15.000 e a caixa lhe repassou R$ 27.000, ou seja, na venda, ele recebeu um total de R$ 42.000 extinguindo seu débito com a caixa.

Estou com muitas dúvidas de como informar isso na declaração.

Em situação 31/12/2011 continua o saldo pago em 2011 ou devo deletar?
Em situação 31/12/2012 deixo zerado, ou somo 2011 com a amortização paga em 2012??
Informo a venda no gcap?

Outra questão é:

A caixa enviou um documento com as seguintes informações:
rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, informou um valor e o desconto de IR. Onde declaro isso?

Se puderem me ajudar, ficarei muito grata, pois já esquentei muito a cabeça com isso.

Obrigada.

RICARDO CARVALHO

Ricardo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Administrativo
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 21:56

Prezados colegas,
Concluí a DIRPF/2013 da minha tia, mas fiquei com uma dúvida em relação à parcela isenta de proventos de aposentadoria, discriminada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, pois a declaração do ano passado não exigia o nome e o CNPJ da fonte pagadora neste campo. Assim sendo, repeti o nome e o CNPJ, já informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos, da única fonte pagadora.
Está correto?
Um abraço!

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:12

Olá Pessoal! Alguem sabe me dizer se um Contribuinte que possui atividade rural de venda de gado, ele pode deduzir a compra como despesa? e se possui um emprestimo rural no nome de um outro contribuinte da mesma terra, pode deduzir as parcelas pagas dessse emprestimo?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:22

Laila,
Tanto a compra de gado como de outros(insumos-rações-defensivos e outros sendo que usados na atividade rural) etc) devem ser relacionados nas despesas da atividade rural.

Como referência à emprestimos, deverá ser lançado apenas a parte correspondente ao declarante(se for parte lançar apenas o vr. do declarante).


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
marcelo da luz dutra

Marcelo da Luz Dutra

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 10:44

tenho um resumo de rendimentos e no item 7 tem imposto sobre exigibilidade suspensa. No programa da declaração tem "depósitos judiciais do imposto".
Perguntei para a pessoa, que estou fazendo o IR, se ela tinha recebido esse valor e ela disse que não recebeu.

Como faço pra declarar?

tenho outro lançamento, de "rendimentos recebidos acumuladamente". Qual opção marco? "ajuste anual" ou "exclusivo na fonte"?

abraço

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