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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

LUIZ FABIANO

Luiz Fabiano

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 23:22

Boa noite.

Um terreno consta na declaração do doador com valor de R$ 48.000,00 e declarado com valor de 32.000,00 na escritura de doação, sendo R$ 21.333,34 a nua propriedade e R$ 10.666,66 o usufruto, e foi doado ao filho. Pergunta-se:

1) Qual o valor o filho deve declarar no Imposto de Renda? R$ 32.000,00 ou R$ 21.333,34?

2) Em se tratando do donatário, os valores acima devem ser lançados na ficha Bens e Direitos e na ficha Rendimentos Isentos?

3) Na declaração do doador, deve ser deixado o valor correspondente ao usufruto (R$ 10.666,66) em 31/12/2012 ou zerar o bem?

Aguardo respostas dos especialistas.
Grato.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:31

Caro Guto,
Devemos lembrar que a prova de existência da construção para fins fiscais será a documentação(n.fiscais, recibos pedreiros, outras despesas, encargos e etc)de aquisição de materiais/serviços para formar o valor final do bem(terreno + construção); como daí p/frente também, todas as benfeitorias feita no referido imóvel.


Foi só um pitaco e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
ERIKA FORMENTI MINUZZO

Erika Formenti Minuzzo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:05

Paulo R Shafer

Bom dia , estou com uma dúvida referente ao lançamento de um valor RRA que algumas clientes professoras receberam no ano de 2012, o valor veio especificado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o valor é total 12280,00 e numeros de meses 31, não veio a contr.inss e irrf referente a esse valor,já olhei no hollerith e o valor recebido na folha foi maior, e nas fichas RRA ( exclusivo na fonte e DDA) tem campo pra colocar esses valores o que faço? obrigada ERIKA

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:08

bom dia..

tenho a seguinte dúvida a respeito de uma declaração de cliente:

A cliente mora em um apartamento que está em nome de sua mãe. Ela fez um Construcard em seu nome para mobiliar esse apartamento. Aponto a dívida dela em Dívidas, mas e essa mobília de valor expressivo, não tem jeito de aproveitar na declaração da mãe dela?

Se não tem, como fica a análise do governo: adquiriu um empréstimo com fins habitacionais, mas não possui casa em seu nome?

Girlan Quidute

Girlan Quidute

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:28

Bom dia Paulo,

Como faço para declarar as seguintes situações no programa IRPF:

Rendimentos societários pagos a acionistas:

1- Rendimentos insentos e não tributaveis
Dividendos referente a lucros

2- Rendimentos sujeitos á tributação excluisva
Juros s/ capital próprio - 2,00
Atualização monetária sobre JCP/DIV - 0,10
------------------------------------------------------

E como declaro esse também:

1- Rendimentos isentos ( poupança ouro)

2- Conta corrente e GVBL

Grato!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:52

Girlan Quidute
Bom dia!

Todos esses seus questionamentos, estão disponíveis acessando os links disponibilizados na primeira mensagem deste tópico.

Ainda, poderá notar ao elaborar a sua declaração de ajuste anual, que tais informações são fáceis de serem localizadas, bastando apenas procura-las nas respectivas fichas (Rendimentos Isentos e Suj. Tributação Exclusiva).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:42

Fernanda
Boa tarde!

O valor pago mensalmente a título de aluguel não é despesa dedutível.

No entanto, deve declarar esse gasto na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuadas”, selecionando o código 70 e informando o valor do aluguel e os dados do locador.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Girlan Quidute

Girlan Quidute

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 14:34

Rodrigo,

estou tendo dificuldades em preencher os rendimentos sujeito às tributaçõa exclusiva de valores provenientes de ações da petrobrás, porque a opção que tem onde você me indicou está inativo.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 14:51

Guto,
Outra questão importante é a guarda dos documentos que comprovam a construção(n.fiscais materiais, recibos pedreiros, outras despesas e etc) para futura comprovação da existência do bem.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Fernando Silva

Fernando Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 15:30

"estou fazendo a declaração de irpf minha e da minha esposa. ela é minha dependente no plano de saúde da empresa, apesar de não ser minha dependente no ir. no ano passado ela realizou uma cirurgia com médico particular e solicitei reembolso pelo plano de saúde da empresa.

as notas fiscais dos médicos foram emitidas no nome dela, mas o reembolso feito pela empresa veio no meu informe de rendimentos.

quando fui preencher a minha declaração, lancei o valor do reembolso na mesma ficha do pagamento do plano de saúde. entretanto, este valor foi maior que o que a despesa com plano de saúde. nessas situações, o programa critica o fato do reembolso ser maior que o valor pago e não permite que a declaração seja finalizada.

tentei realizar a declaração em conjunto com minha esposa, mas o problema persiste porque o valor pago ainda não excede o reembolso.

alguém tem alguma ideia de como deve ser feito neste caso para que a declaração possa ser finalizada corretamente?"

carlos henrique, obrigado pela resposta. o problema no meu caso é que as notas ficais das cirurgias não saíram no meu cpf, mas no dela, enquanto que o reembolso veio no meu informe de rendimentos, no meu nome. estou pensando em lançar o reembolso na declaração dela, mas tenho medo de cair na malha fina...

ALESSANDRO GONZAGA SILVA

Alessandro Gonzaga Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:52

Boa tarde!

Gostaria da ajuda de vocês pra esclarecer uma dúvida.
Estou com um resgate de depósito judicial, de um processo movido em desfavor da previdência social.
Como fazer para declará-lo no imposto de renda?
Considerando, p.ex.,
valor do resgate de R$ 240.927,61
valor rendimentos de R$ 830,43
valor ir de R$ 10.037,28
valor líquido de R$ 231.720,76

Desde já, muito obrigado.

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:06

Olá,

Estou querendo fazer a minha própria Declaração de Imposto de Renda mas estou com duvida referente a rendimentos ganhos por serviços.

Não tenho empresa em meu nome, mas efetuei serviços contábeis a empresa de familiares. Onde devo informar na declaração?

Bruno dos Santos
Contabilista
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:46

Bruno, se voce não tem empresa, deverá declarar como autonomo, deveria calcular mensalmente o imposto atraves do carne-leao. Lembrando que pode até optar pelo MEI.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
valdirene nunes

Valdirene Nunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 12:05

Boa tarde amigos,

O cidadão reside em Brasília, em um condomínio não regularizado, ou seja, os imóveis não possuem escritura porque a propriedade da terra é do poder público. O condomínio fica uma região denominada Arniqueira. Esta região é de propriedade da Terracap, órgão pertencente à estrutura do GDF (Governo do Distrito Federal), semelhante ao que seria um governo estadual.

Portanto, a pessoa não tem a propriedade (nem escritura) do imóvel, embora já esteja pagando IPTU há uns 7 a 8 anos. Compreu este terreno em 1999 de um particular, mas o único documento feito na época foi uma “cessão de direito de posse”, sem qualquer registro em cartório, a não ser o reconhecimento das assinaturas para finalizar a negociação. E ao longo de 4 a 5 anos foi construída uma casa neste terreno, onde reside até hoje.

Minha dúvida é: Ele é obrigado a informar este imóvel na declaração, uma vez que ele não tem escritura e nem contrato de compra e venda. E não há nem previsão de que esta região seja regularizada nos próximos anos.
OBS: ele já estava declarando esse imóvel na declaração e como ele é proprietário de uma kit e está pensando em vender essa casa e pagar ganho de capital por um bem que não tem escritura.
Qual a maneira correta de proceder com esse caso, obedecendo as normas que rege a matéria?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 13:21

Fernanda de Sousa Guerra Marcondes

A informação compete ao valor total pago durante os meses no ano calendário em que esteve em posse e uso do ímóvel sob locação.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:06

Valdirene, eu concordo com o Sr. Schafer, o que vale é a "posse", tanto é que uma das condições de obrigatoriedade da DIRPF é justamente: "ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos cujo valor total foi superior a ...".

Quanto ao ganho de capital, existe a isenção quando o valor da alienação é aplicado na compra de imóvel residencial. Existem também reduções da base-de-cálculo do ganho, quando não se aplica a isenção. O melhor é baixar o programa da Receita e calcular por ele.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 16:51

Saulo Heusi, boa tarde.

Postei a alguns dias minha dúvida sobre IR porém não consegui obter uma resposta.
Você poderia, por favor, orientar-me?
Meu cliente recebeu uma indenização trabalhista no valor total de R$ 248.178,44.
Pagou ao advogado R$ 50.217,44,reteve na fonte R$ 2.908,76 e pagou a taxa de R$ 13,50 do Banco do Brasil.
Se eu lançar o valor líquido de R$ 197.947,50 na ficha de RRA ele irá pagar um imposto de quase R$ 60.000,00 de IR.
Nos documentos que tenho não há indicação de rendimento e tributável e não tributável.
O advogado apresentou um resumo com cópia da GPS 2909 recolhida e cópia de um DARF recolhido com o código 5936 cuja BC é de 14.875,32 e o recolhimento foi R$ 3.334,18.
Entrei em contato com a empresa reclamada e fui informada que eles pagaram esta ação em 2010.
Entretanto, o Alvará do Banco do Brasil está datado de agosto/2012.
A fonte pagadora é obrigada a enviar a DIRF com as informações?
Ou o Banco do Brasil é quem deve enviar a DIRF?

Estou sem parâmetros e receio prejudicar o cliente por desconhecer o procedimento.

Abraço e Feliz Páscoa.
Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 17:27

Guto Munarin

Pelo que andei verificando, no limite da minha renda extra eu sou isento ao carnê leão.

Somando as duas rendas ainda sou isento da declaração, mas quero fazer por vontade mesmo. Só não sei onde informe essa renda extra dos serviços prestados.

Rendimentos recebidos de Pessoa Juridica. Correto? Ou essa parte é só para quem é registrado?

Bruno dos Santos
Contabilista
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 18:07

Bruno, seus serviços extras foram prestados para PJ, esta deverá te passar o informe de rendimento, e deverá declarar como rendimento recebido de pessoa juridica. Se prestou a PF deverá informar em rendimentos recebidos de pessoa fisica, para isto voce deverá ter os recibos. Verifique se voce é obrigado a declarar.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 18:19

Como ja disse não sou obrigado, mas tava querendo fazer a declaração minha mesmo assim.

(Apesar que acho que estou desistindo)

Eu prestei a serviços PJ, mas não tem esse informe. E como é serviços extras tbm não terá previdencia, 13º salario.

Bruno dos Santos
Contabilista
LUIZ FABIANO

Luiz Fabiano

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 23:29

Boa noite.
Algum colega poderia dar sua opinião sobre a pergunta postada no topo dessa página? Falta apenas essa pendência para a transmissão...
Trata-se de doação com usufruto, e tal usufruto foi mencionado valor no documento do cartório.
Grato.

Marcos Aurélio Cruz Campos

Marcos Aurélio Cruz Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 23:27

Tenho uma dúvida. Estou fazendo uma declaração e pretendo colocar a mãe do cliente como dependente. Quero saber se posso informar o rendimento da mãe e também os gatos que essa mãe tem com instrução, já que a mesma faz faculdade.
Desde já agradeço a atenção

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 30 março 2013 | 09:38

Bom dia Paulo. Um cliente ganhou uma ação contra o INSS e recebeu R$ 72.000,00 de indenização trabalhista e teve R$ 5.000,00 (+/-) de IR retido na fonte. Onde lanço este valor na delcaração dele uma vez que fiz a declaração e informei no campo "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" - campo 08 e a declaração já consta como informação incorreta no site da RFB. Poderia me ajudar a esclarecer sobre esta matéria? No aguardo agradeço.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 30 março 2013 | 11:46

Marcos Aurelio,

Nesse caso pode ser dependente como consta na pergunta 319:

"6 - pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32;"

Se você declarar a mãe do seu cliente deve sim informar os rendimentos dela e todas suas depesas. Mas aconselho a fazer uma simulação pra verificar se é vantajoso juntar os rendimentos dela à tributação..

Att,

...

Regina, por acaso vc informou o periodo inicial e final da ação, pq na ficha de rendimentos recebidos acumuladamente vc pode mencionar o periodo que a ação durou, desde o inicio até a data do recebimento...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 30 março 2013 | 11:54

Valdirene, você perguntou:"Ele é obrigado a informar este imóvel na declaração, uma vez que ele não tem escritura e nem contrato de compra e venda".
Eu respondi que, tendo a posse do imóvel, já torna-se obrigatória a inclusão do mesmo, na declaração.

Marcos Aurélio Cruz Campos

Marcos Aurélio Cruz Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 30 março 2013 | 17:32

Prezada Kelly,
Muito obrigado. A minha dúvida era realmente sobre a despesa, pois sobre incluí-la como dependente eu tinha a certeza que poderia.
Será realmente vantajoso colocar a mãe da cliente, por causa dos gastos dela com sua própria instrução.

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