Gabriel Martins Cypriano da Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa tarde,
Minha dúvida é referente ao trecho grifado abaixo, retirado do art.5 Lei n o 9.959/2000:
"a incorporadora também deverá apresentar DIPJ tendo por base balanço específico levantado 30 dias até antes do evento, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento"
A incorporação ocorreu em 31/01/13, e desde 30/06/2012 tanto a incorporadora quanto a incorporada possuem o mesmo controle societário indireto, pois trata-se de controladora e controlada.
Nesse caso a incorporadora deve entregar a DIPJ?
Obrigado