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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Michelle da Silva

Michelle da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:16

Bom dia,

Quem entrega o Sped Contribuições precisa entregar a Dacon também?
E referente a Dacon do ano anterior as contribuições que são retidas eu devo declarar ou somente as contribuições pagas?

Obrigada

Michelle - Contadora
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 14:03

Boa tarde Michelle!

Estão dispensadas da entrega do DACON referente aos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013, somente as empresas do Lucro Presumido e Arbitrado, conforme o Art. 1º da IN RFB nº 1.305/2012:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


e quanto as contribuições retidas devem ser informadas no DACON também.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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