Boa tarde Michelle!
Estão dispensadas da entrega do DACON referente aos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013, somente as empresas do Lucro Presumido e Arbitrado, conforme o Art. 1º da IN RFB nº 1.305/2012:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
e quanto as contribuições retidas devem ser informadas no DACON também.
Att.