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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 08:55

Bom dia Carina.

Como já temos aqui no portal uma sala no qual aborda o assunto Dmed 2013, faça uma breve leitura na sala indicada abaixo.

Declaração DMED

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 09:06

Bom dia Carina!

Conforme o Art. 1º da IN RFB nº 1.136/2011:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º........................................................................................

§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I - inativas;

II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou

III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas."


Então conforme descrito na instrução normativa a empresa supra citada está dispensada da entrega da DMED.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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