Tania Aparecida
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresasbom dia!
Trabalhei registrada até junho 2012 quando fizeram minha rescisão na empresa houve um desconto de IR na rescisão e não informaram isso na dirf.
gostaria de saber se isso é correto?
hoje sou representante nesta mesma empresa e como representante tive um desconto de ir em dez/2012 no qual isso foi informado na dirf.
como ainda estou na empresa porém com contrato de representação, e ex funcionaria registrada queria saber se deveria ter duas dirfs informando os valores, tanto descontado na rescisão como o descontado no contrato de representação?
Ir de renda na rescisão tenho direito a restituir?
Agradeço
Tania