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IRPF na rescisão

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 08:22

bom dia!
Trabalhei registrada até junho 2012 quando fizeram minha rescisão na empresa houve um desconto de IR na rescisão e não informaram isso na dirf.

gostaria de saber se isso é correto?
hoje sou representante nesta mesma empresa e como representante tive um desconto de ir em dez/2012 no qual isso foi informado na dirf.
como ainda estou na empresa porém com contrato de representação, e ex funcionaria registrada queria saber se deveria ter duas dirfs informando os valores, tanto descontado na rescisão como o descontado no contrato de representação?
Ir de renda na rescisão tenho direito a restituir?

Agradeço

Tania

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