Célio Lourenco dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasGostaria de um "GURU" que pudesse me dar informações sobre o RET de 1% e a SPE, forma de constituição e tributação.
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Célio Lourenco dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasGostaria de um "GURU" que pudesse me dar informações sobre o RET de 1% e a SPE, forma de constituição e tributação.
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)SPE - Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.
A SPE é também chamada de Consórcio Societário devido às suas semelhanças com a tradicional forma de associação denominada Consórcio Contratual. Porém, apresenta características especiais que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas.
RET - segue em anexo um link da RFB RET
Observar se a empresa e contratada ou e a construtora
Juliana Ribas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, eu também estou com dificuldades para entender como vincular uma SPE ao RET. Em que momento é feita a opção e onde? Alguém pode me ajudar?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Juliana
Instituído pela Lei 10.931/2004 regulamentada pela IN RFB 934/2009 o RET (regime especial de tributação) é aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
A opção pelo regime especial de tributação será efetivada quando atendidos os seguintes requisitos:
I - afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
II - inscrição de cada incorporação afetada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento 109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação; e
III - apresentação do Termo de Opção pelo RET à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica. (Artigo 2º IN SRF 934/2009)
Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
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Priscila Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa Tarde
Minha empresa tem um terreno como ativo, vamos construir duas residencias para vende-las e recuperar o crédito.... Pensamos em montar a SPE.
Ex. Entramos integralizando o capital com o terreno, outro sócio com o investimento na construção. após o termino iremos vender os imoveis.
a duvida é como apuro a tributação.. é em cima do valor de venda? quais impostos incide?
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