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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Ret

marcelo alencar medeiros

Marcelo Alencar Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:59

Bom dia a todos!

A partir de quando posso aplicar as alíquotas do Ret..quando protocolo na Receita Federal a opção ou devo esperar a análise da mesma? e como ficarei sabendo que ela está enquadrada neste regime de tributação?

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 18:01

Marcelo,
O recolhimento se dá a partir do mês de opção, independente da analise, conforme a IN 934/2009, você encontrará no paragrafo 4º, do artigo 4º:

§ 4 º A opção da incorporação no RET obriga o contribuinte a efetuar o recolhimento dos tributos, na forma do caput, a partir do mês da opção.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

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