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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

AURIMAR FERREIRA DE SOUZA

Aurimar Ferreira de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 17:59

Boa Noite Senhores,

Estou com a seguinte dúvida no preenchimento de um bem comum adquirido por dois contribuintes que declaram em separados e recém-casados.
Ex.: Contribuinte A, tinha R$ 100.000,00 em poupança 2011;
e Contribuinte B, também tinha o mesmo valor.

Em 2012, adquiriram uma casa por R$ 200.000,00.

Quando eu declarar a referida casa no IR do contribuinte A, como faço para justificar a variação patrimonial vinda do contribuinte B, tendo em vista que o "A" tinha somente R$ 100.000,00?

Devo colocar em rendimentos isentos?

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