Aurimar Ferreira de Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite Senhores,
Estou com a seguinte dúvida no preenchimento de um bem comum adquirido por dois contribuintes que declaram em separados e recém-casados.
Ex.: Contribuinte A, tinha R$ 100.000,00 em poupança 2011;
e Contribuinte B, também tinha o mesmo valor.
Em 2012, adquiriram uma casa por R$ 200.000,00.
Quando eu declarar a referida casa no IR do contribuinte A, como faço para justificar a variação patrimonial vinda do contribuinte B, tendo em vista que o "A" tinha somente R$ 100.000,00?
Devo colocar em rendimentos isentos?