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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 09:34

Prezados,

Fui transmitir algumas DCTF´s do mês de Fevereiro/2013 e as que não havia faturamento, ou seja, o imposto devido é zero apareceu a seguinte mensagem: "a partir de 1o. de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano calendário".
Minha dúvida é a seguinte: Não vou transmitir a DCTF de cliente que tenha faturamento zerado no mês, mesmo este cliente tendo faturamento em meses anteriores?

Abraços,

Renzo Tonussi Tomé

Renzo Tonussi Tomé

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 09:50

Bom dia, Vinicius.

Exatamente. Na DCTF do mês de Dezembro você deverá informar os meses sem movimento.

Base legal: Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010,

Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF:
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

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