Elizabeth Amaral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
tenho uma cliente que recebeu pensão alimentícia em 2012. Está correto informar em recebimento de pessoas físicas?
Obrigada pela atenção.
Elizabeth
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Elizabeth Amaral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
tenho uma cliente que recebeu pensão alimentícia em 2012. Está correto informar em recebimento de pessoas físicas?
Obrigada pela atenção.
Elizabeth
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Elizabeth Amaral
Boa noite
A pensão alimentícia recebida deve ser declarada como rendimentos de pessoa física, lembrando que esse controle deve ser feito mês a mês pois dependendo do valor pode estar sujeito ao carnê leão. .
204 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção:
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado
(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 49 e 50)
Heloisa Motoki
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
Temos um tópico especifico para dúvidas sobre IRPF.
Acesse: clicando aqui.
Att,
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