Newton Lemos Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) SistemasRecebi de uma ação judicial trabalhista o depósito recursal e parte do valor da causa. Os pagamentos foram feitos sem retenção de INSS e IR. Pela planilha de cálculos, 50% do valor total seria tributável pelo IR além de parte do valor ter incidência do INSS.
Posso pegar o valor recebido e lançar 50% como isento e 50% como tributável e lançar esta parte na ficha RRA, fazer opção pela tributação exclusiva na fonte, lançando 60 meses (tempo da reclamação)? E quem ou como recolher o INSS?