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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção em DCTF

Joao Victor Amorim

Joao Victor Amorim

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:54

Ola a todos!

Tenho uma empresa que apenas emitiu 1 nota no periodo de 02/2013 com todos os impostos retidos (CSRF,IRRF,ISS,INSS) então logo ela teve movimento fiscal, porem sem tributos a pagar, como entrego a DCTF? ou nao chego nem a entregar a DCTF pois ela ficaria sem informações?

Obrigado!

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:10

Boa tarde Joao Victor Amorim,

Segue instruções da Instrução Normativa 1.110:
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )


a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

Ou seja se nao houve debitos a declarar voce nao irá gerar a DCTF deste mês no entanto na DCTF de 12/2013 voce deverá informar que este mês teve ausencia de movimento.

Espero ter ajudado.
Att.

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