Priscila de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 3
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Priscila de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Anderson Borges Figueiredo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Priscila,
A mudança do percentual de retenção é a partir de 01/04/2013, essa desoneração ocorre por CNAE, independente da data da obra.
Sugiro a leitura do tópico abaixo, em que discutimos isso:
Desoneração da Folha de Pagamento
Priscila de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada Anderson!
Olha, estou chagando a conclusão que essas "consultorias" da vida (ITC, ECONET....) é dinheiro jogado fora.
Liguei na ITC e la me informaram que apenas as obras iniciadas com matriculas CEI a partir de 01/04/2013 é que sofreriam a retenção de 3,5%. O restante continua nos 11%, mas estou achando isso muito estranho. Não achei nada que fale sobre isso, além do email deles da ITC.
Então resumindo....se meu CNAE estiver enquadrado e tiver sessão de mão de obra, a partir de 01/04/2013 posso reter 3,5% e usar os 2% sobre o faturamento?
Anderson Borges Figueiredo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Priscila,
As consultoria lhe ajudam com base legais, se são boas ou não cabe a você decidir.
Quanto a desoneração, a retenção é sobre o CNAE (os 3,5%). Os 2% seguem a redação da lei, que define que somente valerá para obras com CEI iniciados a partir de 01/04/2013.
Esse perguntão do Sinduscon-sp pode lhe ajudar bastante:
http://www.sindusconsp.com.br/faqjuridico/
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