Carlos Campos
Bronze DIVISÃO 2 , GerenteBoa tarde, gostaria de saber quais impostos posso compensar com saldo negativo de IR e CSLL?
Obrigado.
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Carlos Campos
Bronze DIVISÃO 2 , GerenteBoa tarde, gostaria de saber quais impostos posso compensar com saldo negativo de IR e CSLL?
Obrigado.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoCarlos Campos, Boa Tarde.
A partir de 20/11/2012, a IN-RFB 1.300/2012 disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da RFB, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do IPI, do PIS, da COFINS, do Reintegra, o reembolso de salário-família e salário-maternidade.
1) SALDOS NEGATIVOS IRPJ E CSLL. Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL poderão ser objeto de restituição:
I - na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração;
II - na hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração; e
III - na hipótese de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.
2) Portanto, os saldos negativos de IR/CSLL podem ser compensados com qualquer tributo que é administrado pela RFB.
Abraços.
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