DECRETO 10.086, DE 5-11-2019
(DO-U DE 6-11-2019)
DECRETOS – Revogação
Governo revoga Decretos atualmente em desuso
Este Decreto entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 19.899, de 13 de novembro de 1945;
II - Decreto nº 22.033, de 7 de novembro de 1946;
XXIII - Decreto nº 71.279, de 31 de outubro de 1972;
XXIV - art. 1º, do art. 3º ao art. 6º e do art. 8º ao art. 12 do Decreto nº 71.533, de 12 de dezembro de 1972;
XLVII - Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984;
XLVIII - Decreto nº 89.676, de 16 de maio de 1984;
XLIX - Decreto nº 89.707, de 25 de maio de 1984;
L - Decreto nº 90.087, de 20 de agosto de 1984;
LI - Decreto nº 90.396, de 7 de novembro de 1984;
LII - Decreto nº 90.406, de 7 de novembro de 1984;
LIII - Decreto nº 91.072, de 12 de março de 1985;
LIV - Decreto nº 91.418, de 10 de junho de 1985;
LV - Decreto nº 91.510, de 5 de agosto de 1985;
LVI - Decreto nº 91.808, de 18 de outubro de 1985;
LVII - Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986;
LVIII - Decreto nº 93.507, de 4 de novembro de 1986;
LIX - Decreto nº 94.314, de 7 de maio de 1987;
LXIX - Decreto de 6 de junho de 1991, que cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito;
LXXI - Decreto de 11 de novembro de 1991, que prorroga o prazo para que a comissão especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos;
LXXII - art. 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1991, que autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências;
LXXIII - Decreto de 24 de janeiro de 1992, que prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural;
LXXXII - Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995;
XCI - Decreto de 24 de março de 1997, que inclui incisos VIII e IX ao art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil;
CIV - Decreto de 19 de abril de 2000, que encerra o Programa Ano 2000, extingue a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, reorganizada por meio do Decreto de 8 de outubro de 1999, e dá outras providências;
CVII - Decreto de 14 de novembro de 2000, que altera o art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;
CXI - Decreto de 24 de julho de 2001, que acresce dispositivo ao Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico;
CXII - Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, e dá outras providências;
CXIV - Decreto de 15 de março de 2002, que altera o Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico;
CXV - Decreto de 16 de abril de 2002, que prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste;
CXVII - Decreto de 21 de junho de 2002, que acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico;
CXXIV - Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003;
CXXVI - Decreto de 13 de fevereiro de 2004, que dá nova redação ao inciso VI do art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
CXXXI - Decreto nº 5.187, de 18 de agosto de 2004;
CXXXII - Decreto nº 5.345, de 18 de janeiro de 2005;
CXXXIII - Decreto nº 5.387, de 7 de março de 2005;
CXXXIV - Decreto nº 5.393, de 10 de março de 2005;
CXXXV - Decreto de 11 de abril de 2005, que altera o art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento;
CXXXVI - Decreto nº 5.439, de 3 de maio de 2005;
CXXXVII - Decreto de 18 de agosto de 2005, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica;
CXXXVIII - Decreto nº 5.546, de 22 de setembro de 2005;
CXXXIX - Decreto nº 5.581, de 10 de novembro de 2005;
CXL - Decreto nº 5.634, de 22 de dezembro de 2005;
CXLI - Decreto nº 5.673, de 11 de janeiro de 2006;
CXLII - Decreto nº 5.675, de 12 de janeiro de 2006;
CXLIII - Decreto de 27 de março de 2006, que dá nova redação ao inciso II do art. 3º do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia;
CXLIV - art. 10 do Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006;
CXLV - Decreto nº 5.854, de 19 de julho de 2006;
CXLVI - Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006;
CXLVII - Decreto nº 5.976, de 1º de dezembro de 2006;
CXLVIII - Decreto nº 6.037, de 7 de fevereiro de 2007;
CXLIX - Decreto de 7 de fevereiro de 2007, que estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para análise dos requerimentos de anistia formulados segundo o disposto na Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003;
CL - Decreto nº 6.075, de 3 de abril de 2007;
CLI - Decreto nº 6.110, de 10 de maio de 2007;
CLII - Decreto nº 6.125, de 13 de junho de 2007;
CLIII - Decreto nº 6.155, de 11 de julho de 2007;
CLIV - art. 3º do Decreto nº 6.160, de 20 de julho de 2007;
CLV - Decreto nº 6.175, de 1º de agosto de 2007;
CLVI - Decreto de 30 de agosto de 2007, que prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais;
CLVII - Decreto de 14 de novembro de 2007, que altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica;
CLVIII - Decreto nº 6.269, de 22 de novembro de 2007;
CLIX - Decreto nº 6.274, de 23 de novembro de 2007;
CLX - Decreto de 6 de dezembro de 2007, que altera o Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal;
CLXI - Decreto nº 6.420, de 1º de abril de 2008;
CLXII - Decreto nº 6.424, de 4 de abril de 2008;
CLXIII - Decreto nº 6.459, de 19 de maio de 2008;
CLXIV - Decreto de 28 de julho de 2008, que acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento;
CLXV - Decreto nº 6.519, de 30 de julho de 2008;
CLXVI - Decreto nº 6.538, de 13 de agosto de 2008;
CLXVII - Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do “Ano da França no Brasil”, a ser comemorado em 2009;
CLXVIII - Decreto nº 6.572, de 17 de setembro de 2008;
CLXIX - Decreto nº 6.574, de 19 de setembro de 2008;
CLXX - Decreto nº 6.598, de 8 de outubro de 2008;
CLXXI - Decreto nº 6.607, de 21 de outubro de 2008;
CLXXII - art. 7º do Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008;
CLXXIII - Decreto nº 6.656, de 20 de novembro de 2008;
CLXXIV - art. 2º do Decreto nº 6.674, de 3 de dezembro de 2008;
CLXXV - Decreto nº 6.726, de 12 de janeiro de 2009;
CLXXVI - Decreto de 29 de janeiro de 2009, que altera dispositivos do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do “Ano da França no Brasil”, a ser comemorado em 2009;
CLXXVII - Decreto nº 6.904, de 20 de julho de 2009;
CLXXVIII - Decreto nº 6.930, de 6 de agosto de 2009;
CLXXIX - Decreto nº 6.933, de 11 de agosto de 2009;
CLXXX - Decreto nº 6.947, de 21 de agosto de 2009;
CLXXXI - Decreto nº 6.955, de 8 de setembro de 2009;
CLXXXII - Decreto nº 6.959, de 15 de setembro de 2009;
CLXXXIII - Decreto nº 6.967, de 29 de setembro de 2009;
CLXXXIV - Decreto nº 7.026, de 8 de dezembro de 2009;
CLXXXV - Decreto nº 7.187, de 27 de maio de 2010;
CLXXXVI - art. 11 do Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010;
CLXXXVII - Decreto nº 7.253, de 2 de agosto de 2010;
CLXXXVIII - art. 2º do Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010;
CLXXXIX - Decreto nº 7.308, de 22 de setembro de 2010;
CXC - Decreto nº 7.436, de 3 de fevereiro de 2011;
CXCI - Decreto nº 7.453, de 18 de março de 2011;
CXCII - art. 1º ao art. 6º e do Anexo ao Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011;
CXCIII - Decreto nº 7.470, de 4 de maio de 2011;
CXCIV - Decreto nº 7.537, de 26 de julho de 2011;
CXCV - Decreto nº 7.539, de 2 de agosto de 2011;
CXCVI - Decreto nº 7.561, de 14 de setembro de 2011;
CXCVII - art. 3º e do art. 4º do Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011;
CXCVIII - Decreto nº 7.604, de 10 de novembro de 2011;
CXCIX - art. 2º do Decreto de 24 de novembro de 2011, que altera o Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania;
CC - Decreto nº 7.638, de 8 de dezembro de 2011;
CCI - Decreto nº 7.643, de 15 de dezembro de 2011;
CCII - art. 34 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011;
CCIII - Decreto nº 7.667, de 11 de janeiro de 2012;
CCIV - Decreto nº 7.697, de 9 de março de 2012;
CCV - Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012;
CCVI - Decreto nº 7.757, de 15 de junho de 2012;
CCVII - Decreto nº 7.772, de 3 de julho de 2012;
CCVIII - art. 10 e do art. 11 do Decreto nº 7.808, de 20 de setembro de 2012;
CCIX - art. 28 e do Anexo XII ao Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012;
CCX - Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012;
CCXI - Decreto nº 7.857, de 6 de dezembro de 2012;
CCXII - Decreto nº 7.870, de 19 de dezembro de 2012;
CCXIII - art. 5º do Decreto nº 7.898, de 1º de fevereiro de 2013;
CCXIV - Decreto nº 7.928, de 18 de fevereiro de 2013;
CCXV - Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013;
CCXVI - art. 4º do Decreto nº 8.026, de 6 de junho de 2013;
CCXVII - Decreto nº 8.051, de 11 de julho de 2013;
CCXVIII - art. 198 e do art. 199 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013;
CCXIX - art. 2º do Decreto nº 8.060, de 29 de julho de 2013;
CCXX - Decreto nº 8.090, de 3 de setembro de 2013;
CCXXI - Decreto nº 8.097, de 4 de setembro de 2013;
CCXXII - Decreto nº 8.106, de 6 de setembro de 2013;
CCXXIII - Decreto nº 8.115, de 30 de setembro de 2013;
CCXXIV - Decreto nº 8.117, de 30 de setembro de 2013;
CCXXV - Decreto nº 8.121, de 16 de outubro de 2013;
CCXXVI - art. 13 do Decreto nº 8.188, de 17 de janeiro de 2014;
CCXXVII - art. 12 do Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014;
CCXXVIII - art. 6º do Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014;
CCXXIX - Decreto nº 8.299, de 15 de agosto de 2014;
CCXXX - Decreto nº 8.321, de 2 de outubro de 2014;
CCXXXI - Decreto nº 8.326, de 13 de outubro de 2014;
CCXXXII - Decreto nº 8.370, de 10 de dezembro de 2014;
CCXXXIII - Decreto nº 8.534, de 30 de setembro de 2015;
CCXXXIV - Decreto nº 8.536, de 2 de outubro de 2015;
CCXXXV - Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015;
CCXXXVI - Decreto nº 8.583, de 4 de dezembro de 2015;
CCXXXVII - Decreto nº 8.626, de 30 de dezembro de 2015;
CCXXXVIII - art. 13 do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016;
CCXXXIX - Decreto nº 8.645, de 27 de janeiro de 2016;
CCXL - Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016;
CCXLI - Decreto nº 8.676, de 19 de fevereiro de 2016;
CCXLII - Decreto nº 8.680, de 23 de fevereiro de 2016;
CCXLIII - Decreto nº 8.700, de 30 de março de 2016;
CCXLIV - Decreto nº 8.740, de 4 de maio de 2016;
CCXLV - Decreto nº 8.784, de 7 de junho de 2016;
CCXLVI - Decreto nº 8.819, de 21 de julho de 2016;
CCXLVII - Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016;
CCXLVIII - Decreto nº 8.859, de 26 de setembro de 2016;
CCXLIX - Decreto nº 8.864, de 29 de setembro de 2016;
CCL - Decreto nº 8.919, de 30 de novembro de 2016;
CCLI - Decreto nº 8.941, de 26 de dezembro de 2016;
CCLII - art. 8º do Decreto nº 8.994, de 1º de março de 2017;
CCLIII - Decreto nº 9.012, de 28 de março de 2017;
CCLIV - art. 9º do Decreto nº 9.172, de 17 de outubro de 2017;
CCLV - Decreto nº 9.459, de 6 de agosto de 2018;
CCLVI - art. 6º ao art. 8º, do Anexo VII e do Anexo VIII do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018; e
CCLVII - Decreto nº 9.614, de 17 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco