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Ficha ou Livro de Registro - Autenticação

22/05/2009 00:00

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Ficha ou Livro de Registro - Autenticação

A Lei nº 10.243/2001 alterou alguns dispositivos da CLT e revogou expressamente o seu art. 42, o qual determinava a necessidade de autenticação do registro de empregados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Assim, desde 20.06.2001, os documentos de registro de empregados não mais necessitam de autenticação pelos órgãos/autoridades competentes.

Fonte: Editorial IOB

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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