x

Revogação da Circular CAIXA 582/2012

Publicação em 27/06/2013 no DOU, da Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582/2012.

26/06/2013 15:10:34

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Revogação da Circular CAIXA 582/2012

 A nova Circular CAIXA 626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.  
 
Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
 
Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.
 
Desta forma as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.
 
Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.
 
Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, conforme Lei Complementar 123/2006, complementada pela Lei Complementar 139/11, que foi regulamentada pela Resolução 94 do Conselho Gestor Simples Nacional, e por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.
 
Agradecemos mais uma vez e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços FGTS.

Fonte: CEF

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.