Raupp lembra que as indenizações não são tributadas pelo Imposto de Renda, já que não são geradoras de renda. Pondera, ainda, que, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943) deixar claro que o empregado não é obrigado a cumprir hora extra, na prática quem recusa a convocação da empresa ou órgão público pode acabar sofrendo retaliações ou até ser demitido.
O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), afirma que a argumentação contra a cobrança de imposto "é defensável", porém a isenção pode levar as empresas a optarem sempre pelo pagamento de horas extras aos empregados em vez de criarem novas vagas. Lembra, também, que o custo de contratação e de dispensa de empregados é alto, o que pode tornar corriqueira a prática do serviço extraordinário. Por isso, recomenda a rejeição do projeto.
Fonte: Editorial IOB
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato