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Para acessar conectividade social, empresas estão obrigadas a ter certificado digital

As empresas de todo o Brasil, independente do porte ou segmento de atuação, estão obrigadas a ter certificação digital no padrão ICP para acessar o Conectividade Social

01/07/2013 10:53:09

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Para acessar conectividade social, empresas estão obrigadas a ter certificado digital

As empresas de todo o Brasil, independente do porte ou segmento de atuação, estão obrigadas a ter certificação digital no padrão ICP para acessar o Conectividade Social, um canal eletrônico de relacionamento cujo objetivo é disponibilizar aos empregadores, escritórios de contabilidade e entidades sindicais os serviços relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A medida é válida também para as novas empresas constituídas, exceto o microempreendedor individual e os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que possuam, no máximo, 10 empregados.

O uso da certificação digital só é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS pelos microempreendedores individuais e estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados. Dessa forma, eles continuam tendo disponível a versão anterior do Conectividade Social, a qual utiliza os certificados eletrônicos diferentes do ICP-Brasil, e que estará disponível para o envio dos arquivos Sefip e GRRF.

O prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete está prorrogado, sendo que sua revogação ou suspensão depende de um novo comunicado. Isso quer dizer que as empresas, independente do número de empregados, que possuem o certificado eletrônico em disquete podem continuar utilizando o ambiente “Conexão Segura”. Já para as novas empresas, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é feito exclusivamente por meio da certificação digital no padrão ICP.

O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível no site da Caixa , inclusive para o envio de arquivos Sefip, rescisões trabalhistas, geração de guias para recolhimento, solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços. 

A certificação digital no padrão ICP-Brasil pode ser adquirida em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. 

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 27 de junho, na Circular da Caixa Econômica Federal nº 626 .

Danielle Ruas, edição de Lenilde De León

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

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