x

Massa falida é absolvida de pagamento de multas da CLT

A decisão considerou a impossibilidade de a massa falida saldar quaisquer créditos fora do juízo universal da falência, ainda que de natureza trabalhista, conforme previsão da Súmula 388 do TST.

30/08/2013 08:49

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Massa falida é absolvida de pagamento de multas da CLT

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a massa falida da Companhia Industrial do Nordeste Brasileiro das penalidades previstas na CLT em caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias. A decisão considerou a impossibilidade de a massa falida saldar quaisquer créditos fora do juízo universal da falência, ainda que de natureza trabalhista, conforme previsão da Súmula 388 do TST.

Como a falência da empresa foi decretada em 1995, todas as execuções judiciais foram suspensas, mesmo as trabalhistas, com a habilitação dos créditos no juízo universal da falência. A autora da ação foi admitida como monitora no período de outubro de 2000 a março de 2009, com Carteira de Trabalho Previdência Social assinada pela massa.

Condenada em primeira instância, a massa falida recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que entendeu que a companhia estava em plena atividade comercial, gerando rendimentos, e deveria suportar os encargos dos empregados admitidos após a falência. Para o TRT-PE a Súmula 388 não se aplicava ao caso, e sim o artigo 84, inciso I, da Lei 11101/2005, que classifica como extraconcursais as "remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência".

Fonte: DCI-SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.