Após citar que a matéria é controversa na doutrina e na jurisprudência, o autor argumenta que mesmo os especialistas em Direito do Trabalho contrários a esse tipo de contrato no trabalho doméstico reconhecem não haver incompatibilidade com o tipo de relação de emprego. "Eles defendem a não aplicabilidade apenas por absoluta falta de previsão legal", diz Carlos Bezerra.
Segundo o deputado, sendo quase unânime o entendimento favorável à compatibilidade, a aprovação da proposta servirá para evitar questionamentos a respeito da aplicação desse tipo de contrato de trabalho.
"Nossa finalidade é inserir de forma expressa na legislação a permissão para celebração do contrato de experiência entre o empregador e o empregado doméstico, observados os termos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ", resume Carlos Bezerra.
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5140/2009
Fonte: Agência Câmara
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato